Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29.283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem os prédios e respectivo domínio útil do terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados na Capital da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1951, Página 6195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 213 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada