Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.283, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza estrangeiros a adquirirem os prédios e respectivo domínio útil do terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Lejba Ajdelsztajn e sua mulher Rywka Ruchia Ajdelsztajn e Isak Kupel e sua mulher Maria Wagman Kugel, todos de nacionalidade polonêsa, autorizados a adquirirem os prédios 93 e 95, situados na Rua Pereira Franco, nesta Capital Federal, e respectivo domínio útil dos terrenos de acrescidos de marinha, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 213.874, de 1950.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1951, Página 6195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 213 Vol. 4 (Publicação Original)