Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.176, DE 2 DE JUNHO DE 1950 - Retificação

DECRETO Nº 28.176, DE 2 DE JUNHO DE 1950

Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.

( Publicado no Diário Oficial de 02-06-50)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
Art. 33
Parágrafo único. O associado obriga-se a permitir, a inspenção do imóvel pela carteira sempre que esta

LEIA-SE:
Art. 33
Parágrafo único. O associado obriga-se a permitir, a inspenção do imóvel pela carteira sempre que esta julgar necessário.

ONDE SE LÊ:
Art. 43
§ Se houver mais de u minteressado habilitado... etc...

LEIA-SE:
Art. 43
§ Se houver mais de um interessado habilitado... etc...

ONDE SE LÊ:
Art. 52
Letra e)... nº 1, do parágrafo único do artigo 8º do Estatuto dêste;

LEIA-SE:
Art. 52
Letra e)... nº 1, do parágrafo único do artigo 5º do Estatuto dêste;

ONDE SE LÊ:
Art. 53
§ O Conselho Fiscal poderá convocar, em qualquer tempo, a Assembléia Ertraordinária....etc...

LEIA-SE:
Art. 53
§ O Conselho Fiscal poderá convocar, em qualquer tempo, a Assembléia Extraordinária....etc...


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1950, Página 8626 (Retificação)