Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.176, DE 2 DE JUNHO DE 1950 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 28.176, DE 2 DE JUNHO DE 1950
Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.
( Publicado no Diário Oficial de 02-06-50)
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 33
Parágrafo único. O associado obriga-se a permitir,
a inspenção do imóvel pela carteira sempre que esta
LEIA-SE:
Art. 33
Parágrafo único. O associado obriga-se a permitir, a
inspenção do imóvel pela carteira sempre que esta julgar necessário.
ONDE SE LÊ:
Art. 43
§ Se houver mais de u minteressado habilitado...
etc...
LEIA-SE:
Art. 43
§ Se houver mais de um interessado habilitado...
etc...
ONDE SE LÊ:
Art. 52
Letra e)... nº 1, do parágrafo
único do artigo 8º do Estatuto dêste;
LEIA-SE:
Art. 52
Letra e)... nº 1, do parágrafo
único do artigo 5º do Estatuto dêste;
ONDE SE LÊ:
Art. 53
§ O Conselho Fiscal poderá
convocar, em qualquer tempo, a Assembléia Ertraordinária....etc...
LEIA-SE:
Art. 53
§ O Conselho Fiscal poderá
convocar, em qualquer tempo, a Assembléia Extraordinária....etc...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1950, Página 8626 (Retificação)