Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.691, DE 11 DE JANEIRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.691, DE 11 DE JANEIRO DE 1950
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 20.429, de 21 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e
CONSIDERANDO que, pelos artigos 78 e 79, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948, foi o Poder Executivo autorizado a realizar, além do Plano Telegráfico Nacional, o Plano Postal Nacional, reunidos, na forma do artigo 80 da mesma Lei, sob a denominação genérica de Plano Postal-Telegráfico;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 20.429, de 21 de janeiro de 1946, foi o Departamento dos Correios e Telégrafos incumbido da realização de apenas o primeiro daqueles Planos, e
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de centralizar a realização do Plano Postal Telegráfico em um só órgão de execução,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 20.429, de 21 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
"A execução do Plano Postal-Telegráfico é atribuída ao Departamento dos Correios e Telégrafos que, para esse fim, manterá uma comissão executiva do Plano Postal-Telegráfico (C.E.P.)."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1950;129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1950, Página 1177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)