Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.691, DE 11 DE JANEIRO DE 1950 - Publicação Original

DECRETO Nº 27.691, DE 11 DE JANEIRO DE 1950

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 20.429, de 21 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e

CONSIDERANDO que, pelos artigos 78 e 79, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948, foi o Poder Executivo autorizado a realizar, além do Plano Telegráfico Nacional, o Plano Postal Nacional, reunidos, na forma do artigo 80 da mesma Lei, sob a denominação genérica de Plano Postal-Telegráfico;

CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 20.429, de 21 de janeiro de 1946, foi o Departamento dos Correios e Telégrafos incumbido da realização de apenas o primeiro daqueles Planos, e

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de centralizar a realização do Plano Postal Telegráfico em um só órgão de execução,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 20.429, de 21 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

     "A execução do Plano Postal-Telegráfico é atribuída ao Departamento dos Correios e Telégrafos que, para esse fim, manterá uma comissão executiva do Plano Postal-Telegráfico (C.E.P.)."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1950;129º do Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1950, Página 1177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)