Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 9.763, de 19 de Junho de 1942
EMENTA: Dispõe sobre praças dos contingentes de fronteira e sub-unidades de fronteira da 8.ª Região Militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1942, Página 10014 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada