Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 9.575, de 1º de Junho de 1942

EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1942, Página 9789 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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