Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 9.575, de 1º de Junho de 1942
EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1942, Página 9789 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINÉRIO - Pesquisa ¿ Autorização