Legislação Informatizada - Decreto nº 9.575, de 1º de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.575, de 1º de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Brasil, residente em São Salvador, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1942, Página 9789 (Publicação Original)