Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 8.905, de 3 de Março de 1942
EMENTA: Concede à Mineração Aurífera Brasileira, Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1942, Página 3535 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Pesquisa de minério - Autorização