Legislação Informatizada - Decreto nº 8.905, de 3 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.905, de 3 de Março de 1942

Concede à Mineração Aurífera Brasileira, Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Mineração Aurífera Brasileira, Sociedade Anônima, com sede na Capital Federal, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1942, Página 3535 (Publicação Original)