Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 7.551, de 17 de Julho de 1941
EMENTA: Concede à atual Federação das Indústrias do Estado de São Paulo as prerrogativas da alínea "e" do art. 3º do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1941, Página 14525 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada