Legislação Informatizada - Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940
Aprova instuções para uso de correspondência oficial e dá franquia nos serviços postais e telegráficos.
É a seguinte a redação da letra "c" do nº 1 da Regra
I:
" C) do Poder judiciário: Presidentes e Secretários dos Supremos Tribunais
Federal e Militar; Procurador Geral da República; Presidente e Ministros do
Tribunal de Segurança Nacional e Presidente e Secretário do Tribunal de Apelação
do Distrito Federal".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1940, Página 16036 (Retificação)