Legislação Informatizada - Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940 - Retificação

Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940

Aprova instuções para uso de correspondência oficial e dá franquia nos serviços postais e telegráficos.

É a seguinte a redação da letra "c" do nº 1 da Regra I:
" C) do Poder judiciário: Presidentes e Secretários dos Supremos Tribunais Federal e Militar; Procurador Geral da República; Presidente e Ministros do Tribunal de Segurança Nacional e Presidente e Secretário do Tribunal de Apelação do Distrito Federal".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1940, Página 16036 (Retificação)