Legislação Informatizada - Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940 - Publicação Original

Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940

Aprova instuções para uso de correspondência oficial e dá franquia nos serviços postais e telegráficos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovadas as instruções que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao uso da correspondência oficial e da franquia nos serviços postais e telégrafo, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.995, de 1 de fevereiro de 1940.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joao de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15880 (Publicação Original)