Legislação Informatizada - Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.109, de 16 de Agosto de 1940
Aprova instuções para uso de correspondência oficial e dá franquia nos serviços postais e telegráficos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovadas as instruções que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao uso da correspondência oficial e da franquia nos serviços postais e telégrafo, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.995, de 1 de fevereiro de 1940.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joao de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15880 (Publicação Original)