Legislação Informatizada - Decreto nº 26.401, de 24 de Fevereiro de 1949 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 26.401, de 24 de Fevereiro de 1949
Regulamenta dispositivos legais sobre execução de penas, medidas de segurança e medidas processuais cautelares no Distrito Federal.
Na página 2.809, 2ª coluna.
Onde se lê:
Art. 15.
Nenhum sentenciado pelas justiças estaduais poderá ser recebido em
estabelecimento penitenciário da União sem que sejam preenchidos os seguintes
quesitos;
Leia-se:
Art. 15. Nenhum sentenciado pelas justiças estaduais
poderá ser recebido em estabelecimento penitenciário da União sem que sejam
preenchidos os seguintes requisitos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1949, Página 2953 (Retificação)