Legislação Informatizada - Decreto nº 26.398, de 23 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

Decreto nº 26.398, de 23 de Fevereiro de 1949

Autoriza a novação do contrato de concessão do porto de Paranaguá, celebrado com o Estado do Paraná, assim como a concessão do porto de Antonina ao mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º De acôrdo com o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, fica autorizada a novação de contrato de concessão do pôrto de Paranaguá, celebrado com do Estado do Paraná de conformidade com o Decreto nº 22.021, de 27 de outubro de 1932, assim como a concessão, ao mesmo Estado, das obras de melhoramento e exploração comercial, do pôrto de Antonina, com observância das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste Decreto ficará sem efeito se o respectivo têrmo de contrato não fôr assinado dentro do prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3834 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1949, Página 0 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 278 Vol. 2 (Publicação Original)