Legislação Informatizada - Decreto nº 24.264, de 30 de Dezembro de 1947 - Republicação
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Decreto nº 24.264, de 30 de Dezembro de 1947
Aprova projetos e orçamentos para construção de casas e armazéns na esplanada da estação de Caroatá.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de Cr$ 353.853.00 (trezentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente, rubricados, para a construção de um grupo de duas casas de turma, uma casa de feitor e um armazém, na esplanada da estação de Coroatá no ramal de Coroatá - Pedreiras, da Estrada de Ferro São Luís - Teresina, devendo a respectiva despesa correr pela Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição, de Imóveis, Consignação II - Subconsignação 04 - item 31-01 - alínea a), do Anexo nº 24 do orçamento para 1948.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 101 (Republicação)