Legislação Informatizada - Decreto nº 24.264, de 30 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

Decreto nº 24.264, de 30 de Dezembro de 1947

Aprova projetos e orçamentos para construção de casas e armazéns na esplanada da estação de Caroatá.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de Cr$ 353.853.00 (trezentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente, rubricados, para a construção de um grupo de duas casas de turma, uma casa de feitor a um armazém, na esplanada da estação de Coroatá no ramal de Coroatá - Pedreiras, da Estrada de Ferro São Luís - Teresina, devendo a respectiva despesa correr pela Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição, de Imóveis, Consignação II - Subconsignação 04 - item 31-01 - alínea a), do Anexo nº 24 do orçamento para 1948.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 16439 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 311 Vol. 2 (Publicação Original)