Legislação Informatizada - Decreto nº 23.491, de 9 de Agosto de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.491, de 9 de Agosto de 1947
Revalida o Decreto nº 20.418, de 17 de janeiro de 1946, que transferiu à Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. concessão para o aproveitamento do salto de Apucaraninha, no rio do mesmo nome, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica de Londrina S.A., decreta:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 20.418, de 17 de janeiro de 1946, que transferiu à Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. a concessão para o aproveitamento, da energia hidráulica do salto de Apucaraninha, no rio do mesmo nome, município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no art. 2º, inciso IV, do mencionado Decreto, fica prorrogado por um (1) ano
Art. 2º Findo o prazo da concessão, toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica referente ao aproveitamento concedido, reverterá ao Estado do Paraná, de acordo com o que estipulam os arts. 165 e 166 do Código de Águas, mediante indenização, na base do custo histórico, do capital não amortizado, reduzido o fundo de estabilização a que se refere o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 20.418, de 17 de janeiro de 1947.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1947, Página 11755 (Publicação Original)