Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.490, de 9 de Agosto de 1947
EMENTA: Declara de utilidade pública a área de terra necessária à construção da linha de transmissão, destinada a interligar os sistemas da Companhia Campos Gerais de Energia Elétrica e da Companhia Prada de Eletricidade e autoriza a primeira a promover a desapropriação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1947, Página 11251 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LINHA DE TRANSMISSÃO - Energia elétrica - Empresa de energia elétrica - Construção - Terreno - Desapropriação - Declaração - Utilidade pública - Castro, PR