Legislação Informatizada - Decreto nº 23.490, de 9 de Agosto de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.490, de 9 de Agosto de 1947

Declara de utilidade pública a área de terra necessária à construção da linha de transmissão, destinada a interligar os sistemas da Companhia Campos Gerais de Energia Elétrica e da Companhia Prada de Eletricidade e autoriza a primeira a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 151 do Código de Águas e 3º e 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

     Art. 1º É declarada de utilidade pública a seguinte área de terra necessária à construção da linha de transmissão, autorizada pelo Decreto nº 21.913, de 8 de outubro de 1946 e destinada a ligar a Usina São Jorge, no rio Pitangui à cidade de Piraimirim, passando pela de Castro. Estado do Paraná, conforme projeto e planta devidamente aprovados pelo Ministro da Agricultura. 1) área de cem mil metros quadrados (100.000m²), de propriedade de Eurico Batista Rosas, Nestor Batista Rosas, Sílvio Batista Rosas e sua mulher Augusta Batista Rosas, situada na Fazenda Santa Rosa.

     Art. 2º A Companhia Campos Corais de Energia Elétrica fica autorizada a promover a desapropriação da mencionada área de terra com fundamento no art. 3º e a usar da faculdade prevista no art. 15 do citado Decreto-lei n.º 3.365 modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1947, Página 11251 (Publicação Original)