Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.489, de 8 de Agosto de 1947
EMENTA: Concede à sociedade "Transportes Marítimos Cacique Limitada" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2784, de 20 de novembro de 1940.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1947, Página 11147 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO - Navegação de cabotagem - Funcionamento - Distrito Federal