Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 23.489, de 8 de Agosto de 1947

EMENTA: Concede à sociedade "Transportes Marítimos Cacique Limitada" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2784, de 20 de novembro de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1947, Página 11147 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO - Navegação de cabotagem - Funcionamento - Distrito Federal