Legislação Informatizada - Decreto nº 23.489, de 8 de Agosto de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.489, de 8 de Agosto de 1947

Concede à sociedade "Transportes Marítimos Cacique Limitada" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a sociedade "Transportes Marítimos Cacique Limitada", autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.368, de 17 de julho de 1947, decreta:

      Artigo único. é concedida à sociedade "Transportes Marítimos Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações que introduziu em seu contrato social por instrumentos particulares de 2 a 21 de julho de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1947, Página 11147 (Publicação Original)