Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.442, de 30 de Julho de 1947
EMENTA: Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Companhia Telefônica Riograndense, para, sem monopólio ou privilégio de espécie alguma, executar serviço telegráfico interior e exterior, bem como serviço telefônico internacional, por meio de linhas telegráficas e telefônicas, com as Repúblicas Argentina e Oriental do Uruguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1947, Página 10579 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - Telegrafia - Telefonia - Serviços públicos - Execução - Prorrogação - Prazo - Autorização - Município - Porto Alegre, RS