Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.345, de 15 de Julho de 1947
EMENTA: Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, outorgada em favor da Companhia Brasileira da Energia Elétrica S.A., pelo Decreto nº 7.469, de 17 de abril de 1945, e autoriza a desapropriá-las.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1947, Página 10011 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Desapropriação - Terreno - Declaração - Utilidade pública - Aproveitamento hidroelétrico - Três Rios, RJ