Legislação Informatizada - Decreto nº 23.345, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.345, de 15 de Julho de 1947

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, outorgada em favor da Companhia Brasileira da Energia Elétrica S.A., pelo Decreto nº 7.469, de 17 de abril de 1945, e autoriza a desapropriá-las.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, nos artigos 3º, 5º, letras f e h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parágrafo único, do art. 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942, decreta:

     Art. 1º Fica considerada de utilidade pública nos termos dos artigos 3º, 5º, letras f e h, e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra, necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, conforme Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, de acordo com as plantas aprovadas: 1) - área de cento e noventa mil cento e sessenta metros quadrados (190.160 m 2 ), de propriedade atribuída a Doris Sendiway Lambert, situada no lugar denominado Tremedeira no município de Três Rios, à margem direita do Rio Preto, confrontando ao N. com o mesmo Doris Sendiway Lambert e com Eugênia Projeto a E com a Congregação Nossa Senhora do Sião, ao S. com o rio Preto e a O. com Emiliana Machado de Oliveira. 2) - área de setenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados (75.800 m 2 ), de propriedade atribuída a Louise Alfonsine Otoni Vieira, situada no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto confrontando ao N. com o rio Preto, a L. com Licínio Moreira Sena, ao S. com a mesma Louise Alfonsine Otoni Vieira, e a O. com Hildebrando de Carvalho. 3) - área de três mil metros quadrados (3.000 m 2 ), de propriedade atribuída no Bispado de Petrópolis, situada no lugar denominado Tristão Câmara, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N., S., L. e O. com Lecínio Moreira Sena. 4) - área de dois mil metros quadrados (2.000 m 2 ) de propriedade atribuída à Municipalidade de Petrópolis, situada no lugar denominado Tristão Câmara, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com Licínio Moreira Sena e João Cabral, a L. com João Cabral, ao S. com Licínio Moreira Sena e João Cabral e a O. com Licínio Moreira Sena. 5) - área de quatorze mil metros quadrados (14.000 m 2 ), de propriedade atribuída a Wilson Costa Bastos, situada no lugar denominado Parada Salomão no município de Petropólis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com o rio Preto, a L. com Felipe Salomão Júnior, ao S. com o mesmo Wilson Costa Bastos e Felipe Salomão Júnior e a O. com Licínio Moreira Sena. 6) - área de dois mil e quatrocentos metros quadrados (2.400 m 2 ), de propriedade atribuída a Ricardo Nunes, no lugar denominado Rio Bonito, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com Felipe Salomão Júnior e a L., S. e O. com o mesmo Ricardo Nunes. 7) - área de duzentos e quatorze mil e duzentos metros quadrados (214.200 m 2 ), de propriedade atribuída a Felipe Salomão Júnior, situada no lugar denominado Parada Salomão, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com o rio Preto, a L. com Vicente Moreli, ao S. com o mesmo Felipe Salomão Júnior e com Ricardo Nuner e a O. com Wilson Costa Bastos. 8) - área de sete mil novecentos e sessenta metros quadrados (7.960 m 2 ), de propriedade atribuída a Vicente Moreli, situada no lugar denominado Parada Moreli, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com o rio Preto, a L. e ao S. com o mesmo Vicente Moreli e a O. com Felipe Salomão Júnior. 9) - área de seis mil e seiscentos metros quadrados (6.600 m 2 ), de propriedade atribuída a Joana Cabral Moreli, situada no lugar denominado Parada Moreli, no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto, confrontando ao N. e a L. com a mesma Joana Cabral Moreli, ao S. com o rio Preto e a O. com Antônio Alexandre Cordeiro. 10) - área de dezoito mil e seiscentos metros quadrados (18.600 m 2 ), de propriedade atribuída a Antônio Alexandre Cordeiro, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto, confrontando ao N. com o mesmo Antônio Alexandre Cordeiro, a L. com Joana Cabral Moreli, ao S. com rio Preto e a O. com Oldemar Teixeira.

     Art. 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1947, Página 10011 (Publicação Original)