Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.160, de 6 de Junho de 1947
EMENTA: Concede à Academia Brasileira de Música a prerrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1947, Página 7686 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada