Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 22.855, de 1º de Abril de 1947
EMENTA: Delega atribuições à Diretoria de Obras e Fortificações de Exército, para incumbir-se de construções de estradas de rodagem, na forma do artigo 45 do Decreto-Lei nº 8.463, de 27 de Dezembro de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1947, Página 4570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Exército - Construção - Rodovia