Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 22.855, de 1º de Abril de 1947

EMENTA: Delega atribuições à Diretoria de Obras e Fortificações de Exército, para incumbir-se de construções de estradas de rodagem, na forma do artigo 45 do Decreto-Lei nº 8.463, de 27 de Dezembro de 1945.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1947, Página 4570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Exército - Construção - Rodovia