Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 22.769, de 19 de Março de 1947
EMENTA: Outorga à sociedade Luz e Força do Mucurí Limitada, com sede na Capital Federal, concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente no rio Mucurí, distrito de Nanuque, município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1947, Página 5129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 362 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada