Legislação Informatizada - Decreto nº 22.147, de 22 de Novembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.147, de 22 de Novembro de 1946
Substitui a relação nominal anexa ao Decreto nº 21.844, de 13 de Setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a relação nominal anexa ao Decreto número 21.844, de 13 de setembro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto
vigorará a partir de 14 de setembro de 1946.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1946, Página 15721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 310 Vol. 9 (Publicação Original)