Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.811, de 4 de Setembro de 1946
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 12 volumes contendo peças sobressalentes de tubo gerador para sistema de iluminação de locomotivas, destinadas à Estrada de Ferro Sorocabana, do Estado de São Paulo..
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada