Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.811, de 4 de Setembro de 1946

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 12 volumes contendo peças sobressalentes de tubo gerador para sistema de iluminação de locomotivas, destinadas à Estrada de Ferro Sorocabana, do Estado de São Paulo..

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada