Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.770, de 30 de Agosto de 1946
EMENTA: Estabelece os limites máximos para concessão de gratificação de representação a servidores no estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada