Legislação Informatizada - Decreto nº 21.721, de 28 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.721, de 28 de Agosto de 1946
Dispõe sobre a vigência do Decreto nº 21.588, de 6 de Agosto de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.588, de 6 de agôsto de 1946, vigorará a partir de 1 de setembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth
Martins
Canrobert. P. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Gastão
Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Júnior
Ernesto
de Souza Campos
Octacílio Negrão de Lima
Armando
Trompowsky
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 246 Vol. 6 (Publicação Original)