Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21.581, DE 1º DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 6736 peças constituídas de cobre em bruto, coado ou fundido, em lingotes para confecção de cabos, destinados à Estrada de Ferro Sorocabana, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1946, Página 11229 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 141 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada