Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.543, de 31 de Julho de 1946
EMENTA: Concede à sociedade anônima Companhia Paulista Força e Luz a construir uma linha de transmissão sob a tensão nominal de 66.000 volts, com a extensão de 140 Km, entre a cidade de Piracicaba e a subestação de Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1946, Página 115499 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada