Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.463, de 18 de Julho de 1946
EMENTA: Concede à sociedade "Empresa de Navegação Fluvial e Lacustre Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 87 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada