Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.463, de 18 de Julho de 1946

EMENTA: Concede à sociedade "Empresa de Navegação Fluvial e Lacustre Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 87 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada