Legislação Informatizada - Decreto nº 21.463, de 18 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.463, de 18 de Julho de 1946
Concede à sociedade "Empresa de Navegação Fluvial e Lacustre Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Emprêsa de Navegação Fluvial e Lacustre, Limitada", decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade "Empresa de Navegação Fluvial e Lacustre, Limitada", com sede na cidade do Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, do acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 18 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Octacilio Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 87 Vol. 6 (Publicação Original)