Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.314, de 17 de Junho de 1946
EMENTA: Autoriza a importação, livre de direitos e demais taxas aduaneiras de mercadorias destinadas aos trabalhadores empregados na extração da borracha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada