Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.031, de 29 de Abril de 1946

EMENTA: Autoriza o cidadão Brasileiro José Macedo a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1946, Página 7040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada