Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.031, de 29 de Abril de 1946
EMENTA: Autoriza o cidadão Brasileiro José Macedo a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1946, Página 7040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada