Legislação Informatizada - Decreto nº 21.031, de 29 de Abril de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.031, de 29 de Abril de 1946

Autoriza o cidadão Brasileiro José Macedo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Macedo, residente em Diamantino, no Estado de Mato Grosso, a comparar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1946, Página 7040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)