Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.625, de 20 de Fevereiro de 1946
EMENTA: Concede à Indústria Mineral de Argamassas e Refratários - I.M.P.A.R. - Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1946, Página 3003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 573 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Autorização - Funcionamento - Distrito Federal, RJ