Legislação Informatizada - Decreto nº 20.625, de 20 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.625, de 20 de Fevereiro de 1946

Concede à Indústria Mineral de Argamassas e Refratários - I.M.P.A.R. - Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA: 

     Art. 1º É concedida à Indústria Mineral Produtora de Argamassas e Refratários - I M.P.A.R. - Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pelo instrumento particular de um (1) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o artigo 6º § 1º do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor que vieram a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1946, Página 3003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 573 Vol. 2 (Publicação Original)