Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.436, de 22 de Janeiro de 1946
EMENTA: Manda contar antiguidade de posto, em ressarcimento de preterição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1946, Página 1265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 205 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada