Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 20.436, de 22 de Janeiro de 1946

EMENTA: Manda contar antiguidade de posto, em ressarcimento de preterição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1946, Página 1265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 205 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada