Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 20.142, de 6 de Dezembro de 1945

EMENTA: Concede à Sociedade Alfredo Cherem & João Cherem (Empresa de Navegação Cherem), autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada