Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.142, de 6 de Dezembro de 1945
EMENTA: Concede à Sociedade Alfredo Cherem & João Cherem (Empresa de Navegação Cherem), autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada