Legislação Informatizada - Decreto nº 20.142, de 6 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.142, de 6 de Dezembro de 1945

Concede à Sociedade Alfredo Cherem & João Cherem (Empresa de Navegação Cherem), autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1946


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)