Legislação Informatizada - Decreto nº 20.142, de 6 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.142, de 6 de Dezembro de 1945
Concede à Sociedade Alfredo Cherem & João Cherem (Empresa de Navegação Cherem), autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1946
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)