Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.533-G, de 30 de Agosto de 1945
EMENTA: Manda contar antiguidade de posto, em ressarcimento de preterição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1945, Página 15054 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada