Legislação Informatizada - Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945 - Retificação

Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945

Aprova o Regulamento para a Escola Militar de Resende - Primeira Parte.

(Publicado no Diário Oficial de 15-2-45 - Seção I)

Retificação

Onde se lê:
"... e as generalidades"

No art. 126:
"Todas as provas serão aceita" ...

Leia-se:
No art. 11:
"... e as generalizações"...

No art. 126:
"Todas as provas serão escritas" .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 3236 (Retificação)