Legislação Informatizada - Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945
Aprova o Regulamento para a Escola Militar de Resende - Primeira Parte.
(Publicado no Diário Oficial de 15-2-45 - Seção I)
Retificação
Onde se lê:
"... e as generalidades"
No art. 126:
"Todas as provas serão aceita" ...
Leia-se:
No art. 11:
"... e as generalizações"...
No art. 126:
"Todas as provas serão escritas" .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 3236 (Retificação)