Legislação Informatizada - Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945

Aprova o Regulamento para a Escola Militar de Resende - Primeira Parte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento, que com êste baixa, para a Escola Militar de Resende - 1,ª Parte, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

REGULAMENTO DA ESCOIA MILITAR DE RESENDE

 

Primeira Parte

 

TÍTULO I

Da Escola e seus fins

     Art. A Escola Militar de Resende, diretamente subordinada à Diretoria de Ensino do Exército, destina-se a Ministrar aos candidatos a Aspirantes a Oficial das Armas e do Serviço de Intendência, sob o regime de internato, o preparo de formação que os habilite ao exercício das funções de oficial subalterno.

    Parágrafo único . O aluno da Escola Militar tem o título de cadete.

     Art. Os processos de seleção e de educação física, intelectual, profissional e moral dos cadetes devem ser tais que o acesso ao oficiado nos quadros das Armas e do Serviço de Intendência só se permita aos que tenham revelado sobejamente as qualidades primordiais indispensáveis àquela investidura.

     Parágrafo único . Constitui ponto de honra para os oficiais que servem na Escola Militar, pertençam à administração ou ao ensino, a nítida compreensão das elevadas finalidades desse estabelecimento.

TÍTULO II

 

Plano Geral do Ensino

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO

     Art. De acordo com a sua finalidade, funcionarão na Escola Militar dois cursos:

- o das Armas;

- o da Intendência.

     Art. O ensino da Escola Militar visa ministrar:

a) uma cultura geral fundamental constituída por conhecimentos básicos e científicos, necessários ao futuro oficial e ao prosseguimento de sua preparação profissional em outros institutos de ensino militar;

b) uma cultura geral profissional que habilite o cadete ao exercício das funções de oficial subalterno;

c) e uma instrução militar destinada a fornecer os conhecimentos indispensáveis ao exercício dessas funções.

     Art. Consoante essa orientação, os cursos da Escola Militar, realizados em três anos, abrangerão o ensino fundamental, o profissional e a instrução militar referentes às Armas e ao Serviço de Intendência.

     Parágrafo único . O ensino profissional e a instrução militar constituem o ensino militar.

     Art. 6º Os objetivos do ensino são os seguintes:

a) no 1º ano:

1 - proporcionar uma cultura geral fundamental, a instrução militar atinente às praças até a graduação de cabo de infantaria e o conhecimento do armamento individual e coletivo em uso no Exército;

2 - permitir a repartição pelas diferentes Armas dos cadetes aprovados no 1º ano, de acordo com o número fixado pelo Ministro da Guerra, e segundo as tendências e méritos por eles revelados.

b) No 2º ano:

1 - continuar a cultura geral fundamental e encetar a geral profissional peculiar a cada Arma e ao Serviço de Intendência;

2 - iniciar a instrução militar peculiar a cada Arma e ao Serviço de Intendência.

c) No 3º ano:

1 - prosseguir a cultura geral profissional, completando os conhecimentos necessários às funções de oficial subalterno;

2 - completar a instrução militar do cadete, de modo a torná-lo apto a exercer aquelas funções em sua Arma ou no Serviço de Intendência.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

     Art. Os cursos da Escola Militar serão ministrados consoante a seguinte repartição:

I - Curso Das Armas

1º ano

A) Ensino Fundamental:

1ª aula - Geometria Analítica e Cálculo Diferencial e Integral.

2ª aula - Física Experimental,

3ª aula - Direito Público Constitucional, Penal Militar e Internacional.

4ª aula - Geometria Descritiva e planos cotados, Perspectiva e Sombras.

B) Instrução Militar:

1 - Infantaria: Preparo do soldado e do cabo fuzileiro. Estudo do armamento. Tiro. Rudimentos de Topografia. Estudo técnico das metralhadoras e morteiros; função dos respectivos serventes.

2 - Conhecimento sumário do armamento, munições e material s diferentes Armas.

3 - Educação Física Militar.

4 - Equitação elementar.

5 - Higiene militar. Socorros médicos de urgência.

2º Ano

A) Ensino Fundamental:

1ª aula - Mecânica Racional, precedida de noções sobre cálculo vetorial.

2ª aula - Química.

B) Ensino Profissional:

3ª aula - Organização do terreno. Fortificação (só para a Artilharia e a Engenharia).

4ª aula - Tática da Arma (Organização, características, técnica e emprego).

5ª aula - Topografia, desenho correspondente. Noções de Topologia.

C) Instrução Militar:

Para a Infantaria

1- Preparo do sargento de fileira e dos especialistas.

2 - Tiro e emprego das armas automáticas, morteiros e canhões de Infantaria.

3 - Início do preparo do comandante de pelotão.

4 - Descrição e manutenção do carro de combate. Direção de automóvel.

5 - Organização do terreno.

6 - Prática de Topografia.

7 - Equitação elementar.

8 - Educação Física Militar.

9 - Esgrima de florete.

10 - Noções sumárias de Hipologia e de Higiene-veterinária (equídios).

Para a Cavalaria

1 - Preparo do sargento de fileira e dos especialistas.

2 - Tiro e emprego das armas automáticas e morteiros.

2 - Início do preparo do comandante de pelotão.

4 - Descrição, manutenção e direção de auto-metralhadoras e motocicleta.

5 - Organização do terreno.

6 - Prática de Topografia.

7 - Equitação.

8 - Educação Física Militar.

9 - esgrima de florete.

10 - Hipologia. Higiene-veterinária. Noções de Zootecnia (equídios).

Para a Artilharia

1 - Estudo do material. Escolas do condutor, do servente e da peça.

Preparo do sargento de fileira e dos especialistas.

2 - Tiro e emprego das armas automáticas. Prática de tiro com as armas individuais e petrechos.

3 - Início do preparo do comandante de seção.

4 - Descrição, manutenção e direção de veículos motorizados.

5 - Organização do terreno.

6 - Prática de Topografia.

7 - Equitação elementar.

8 - Educação Física Militar.

9 - Esgrima de florete.

10 - Hipologia. Higiene-veterinária e conhecimentos essenciais de Zootecnia (equídios).

Para a Engenharia

1 - Preparo do especialista sapador e pontoneiro.

2 - Preparo do especialista de transmissões, em suas diferentes modalidades.

3 - Descrição, manutenção e direção de veículos motorizados.

4 - formação de sargento e início do preparo do comandante de seção.

5 - Prática de Topografia.

6 - Organização do terreno.

7 - Escola de condutor (montado e de boléia).

8 - Equitação elementar.

9 - Educação Física Militar.

10 - Esgrima de florete.

11 - Noções sumárias de Hipologia e de Higiene-veterinária.

3º Ano

Ensino Profissional:

1ª aula - Balística externa e noções de Balística interna.

2ª aula - (Só para Engenharia) Resistência dos materiais. Rodoviários e Ferroviários.

3ª aula - Aplicações da Física, da Química e da Mecânica à arte de guerra. Noções de Metalurgia e de Meteorologia.

4ª aula - História Militar, especialmente do Brasil.

5ª aula - Tática da Arma e Emprego Combinado das Armas.

Instrução Militar:

Para a Infantaria

1 - Exercício do comando da seção e do pelotão. Prática das atribuições do oficial subalterno nas unidades de infantaria.

2 - Preparo do instrutor e prática correspondente.

3 - Noções de organização e emprego das formações elementares motorizadas e mecanizadas. Defesa contra esses elementos.

4 - Estudo e emprego de minas e armadilhas. Prática de colocação e retirada desses elementos. Detetores. Balizamentos.

5 - Noções gerais sobre o sistema de vigilância e alarme contra agentes químicos. Reconhecimentos, informações e medidas para evitar ou diminuir as baixas por gases. Conhecimento e emprego do equipamento de proteção. Emprego dos morteiros químicos.

6 - Generalidades sobre a organização e emprego dos meios ativos de defesa anti-aérea, precedida de noções sobre os meios e modos de ataque da Aviação. Noções sobre vigilância do ar e defesa passiva. Generalidades sobre o material, tiro e emprego das metralhadoras anti-aéreas.

7 - Administração e Legislação Militar. Prática de Processos Militares.

8 - Equitação corrente.

9 - Educação Física Militar.

10 - Esgrima de espada.

Para a Cavalaria

1 - Exercício do comando da seção e do pelotão. Prática das atribuições do oficial subalterno nas unidades de Cavalaria.

2 - Preparo do instrutor e prática correspondente.

3 - Noções de organização e emprego das formações elementares motorizadas e mecanizadas. Defesa contra esses elementos.

4 - Estudo e emprego de minas e armadilhas. Prática de colocação e retirada desses elementos. Detetores. Balizamentos.

5 - Noções gerais sobre o sistema de vigilância e alarme contra agentes químicos. Reconhecimentos, informações e medidas para evitar ou diminuir as baixas por gases. Conhecimento e emprego do equipamento de proteção. Emprego dos morteiros químicos.

6 - Generalidades sobre a organização e emprego dos meios ativos de defesa anti-aérea, precedida de noções sobre os meios e modos de ataque de Aviação. Noções sobre vigilância do ar e defesa passiva. Generalidades sobre o material, tiro e emprego das metralhadoras anti-aéreas.

7 - Administração e Legislação Militar. Prática de Processos Militares.

8 - Equitação.

9 - Educação Física Militar.

10 - Esgrima de espada.

Para a Artilharia

1 - Exercício do comando da seção. Prática das atribuições do oficial subalterno nas unidades de Artilharia.

2 - Preparo do oficial orientador, observador, de transmissões e de ligação. Prática de reconhecimento.

3 - Noções de organização e emprego das formações elementares motorizadas e mecanizadas. Defesa contra esses elementos.

4 - Estudo e emprego de minas e armadilhas. Prática de colocação e retirada desses elementos. Detetores. Balizamentos.

5 - Noções gerais sobre o sistema de vigilância e alarme contra agentes químicos. Reconhecimentos, informações e medidas para evitar ou diminuir as baixas por gases. Conhecimento e emprego do equipamento de proteção. Emprego dos morteiros químicos.

6 - Generalidades sobre a organização e emprego dos meios ativos de defesa anti-aérea, precedidas de noções sobre os meios e modos de ataque de Aviação. Noções sobre vigilância do ar e defesa passiva. Generalidades sobre o material, tiro e emprego das metralhadoras e da artilharia anti-aérea. Utilização dos projetores e aparelhos de escuta.

7 - Administração e Legislação Militar. Prática de Processos Militares.

8 - Preparo do comandante de linha de fogo. Prática de comando de tiro.

9 - Organização das posições de tiro, observatórios e demais abrigos.

10 - Preparo do instrutor e prática correspondente.

11 - Equitação corrente.

12 - Educação Física Militar.

13 - Esgrima de espada.

Para a Engenharia:

1 - Exercício do comando da seção. Prática das atribuições do oficial subalterno nas especialidades e unidades da Engenharia.

2 - Preparo do instrutor e prática correspondente.

3 - Descrição, manutenção e direção de veículos motorizados.

4 - Estudo e emprego de minas e armadilhas. Prática da colocação e retirada desses elementos. Detetores. Balizamentos.

5 - Noções gerais sobre o sistema de vigilância e alarme contra agentes químicos. Reconhecimentos, informações e medidas para evitar ou diminuir as baixas por gases. Conhecimento e emprego do equipamento de proteção. Emprego dos morteiros químicos.

6 - Generalidades sobre a organização e emprego dos meios ativos da defesa anti-aérea precedidas de noções sobre os meios e modos de ataque da Aviação. Noções sobre vigilância do ar e defesa passiva. Generalidades sobre o material, tiro e emprego das metralhadoras anti-aéreas.

7 - Administração e Legislação Militar. Prática de Processos Militares.

8 - Equitação corrente.

9 - Educação Física Militar.

10 - Esgrima de espada.

II - Curso de Intendência

1º Ano

A) Ensino Fundamental:

1ª aula - Noções de Estatística,

2ª aula - Física Experimental,

3ª aula - Direito Público Constitucional, Penal Militar e Internacional.

4ª aula - Geografia Economia.

B) Instrução Militar:

1 - Preparo do soldado e do cabo de Infantaria. Estudo do Armamento. Tiro. Rudimentos de Topografia.

2 - Conhecimento sumário do armamento, munições e material das diferentes Armas.

3 - Educação Física Militar.

4 - Equitação elementar.

5 - Higiene Militar. Socorros médicos de urgência.

2º Ano

A) Ensino Fundamental:

1ª aula - Contabilidade geral.

2ª aula - Química.

3ª aula - Direito Civil, Comercial e Administrativo.

B) Ensino Profissional:

4ª aula - Administração financeira do Exército (1ª Parte).

5ª aula - Noções de Topografia.

C) Instrução Militar:

1 - Preparo do sargento de fileira e dos especialistas nas unidades da Serviço de Intendência.

2 - Tiro de armas automáticas.

3 - Início do preparo do comandante de pelotão nas unidades do Serviço de Intendência.

4 - Descrição e manutenção das viaturas regulamentares. Direção das viaturas hipo e automóveis.

5 - Utilização do terreno. Disfarces. Organização do terreno, no que for aplicável.

6 - Leitura e emprego de cartas.

7 - Equitação elementar. Escola de condutores.

8 - Educação Física Militar.

9 - Esgrima de florete.

10 - Noções sumárias de Hipologia e de Higiene Veterinária.

3 º Ano

A) Ensino Profissional:

1ª - Material de Intendência.

2ª - Subsistência.

3ª - Escrituração militar.

4ª - Administração financeira do Exército (2ª Parte).

5ª - Intendência em campanha.

B) Instrução Militar:

1 - Emprego das unidades do Serviço de Intendência no quadro de uma situação tática de pequenas unidades e no âmbito da Divisão de Infantaria.

2 - Transportes auto e hipomóveis e de dorso.

3 - Preparo do oficial aprovisionados e almoxarife. Prática correspondente (exame, recebimento, conservação e armazenagem de víveres, forragens, combustível, material, etc.). Preparo de alimentos. Trens de estacionamento. Aproveitamentos dos recursos locais.

4 - Noções de organização e modo de ataque das formações elementares motorizadas e mecanizadas. Defesa contra esses elementos.

5 - Conhecimentos gerais sobre minas e armadilhas.

6 - Noções gerais sobre o sistema de vigilância e alarme contra agentes químicos. Medidas necessárias para evitar ou diminuir as baixas por gases. Conhecimento e emprego do equipamento de proteção.

7 - Generalidades sobre a organização dos meios ativos da defesa anti-aérea, precedidas de noções sobre os meios e modos de ataque da Aviação. Noções sobre vigilância do ar e defesa passiva. Generalidades sobre material e o tiro das metralhadoras anti-aéreas.

8 - Administração e Legislação Militar. Prática de Processos Militares.

9 - Equitação corrente.

10 - Educação Física Militar.

11 - Esgrima de espada.

TÍTULO III

 

Regime Didático

CAPÍTULO I

Orientação Geral do Ensino e da Instrução

A) Ensino

      Art. O plano geral do ensino discriminado no Título II, tem por objetivo dar ao cadete os conhecimentos fundamentais e profissionais que o tornem apto ao exercício das funções de subalterno.

     Art. Aos cadetes de artilharia e engenharia serão, ademais, ministrados certos conhecimentos especializados necessários ao desempenho de funções peculiares aos subalternos dessas Armas.

B) Instrução

     Art. 10. Os assuntos da instrução militar são reunidos em grupos de instrução, organizados do seguinte modo:

Curso das Armas

1º Ano

I Grupo - Educação moral. Instrução geral. Higiene Militar. Socorros médicos de urgência.

II Grupo - Educação Física Militar. Equitação elementar.

III Grupo - Armamento e material. Tiro. Transmissões.

IV Grupo - Maneabilidade. Combate e serviço em campanha. Observação. Organização do terreno.

2º Ano

A) Infantaria:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de florete.

III Grupo - Armamento e material. Tiro. Manutenção e direção de veículos automóveis.

IV Grupo - Topografia. Observação. Transmissões. Informações.

V Grupo - Maneabilidade. Combate. Serviço em campanha. Organização do terreno.

VI Grupo - Equitação. Higiene veterinária e Hipologia.

B) Cavalaria:

I Grupo - Educação moral, Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de florete.

III Grupo - Armamento e Material. Tiro Manutenção e direção de veículos automóveis.

IV Grupo - Topografia Observação. Transmissões. Informações

V Grupo - Maneabilidade Combate Serviços em campanha. Organização do terreno.

VI Grupo - Equitação. Higiene veterinária e Hipologia. Noções de Zootecnia (equídios).

c) Artilharia:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de florete.

III Grupo -Armamento portátil. Tiro. Material de Artilharia.

Serviço da peça. Manutenção e direção de veículos automóveis.

IV Grupo - Topografia. Tiro de Artilharia. Transmissões.

V Grupo - Organização do terreno. Serviço em campanha. Evoluções e escola de condutores.

VI Grupo - Equitação. Higiene veterinária. Hipologia. Noções de Zootecnia (equídios).

D) Engenharia:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de florete.

III Grupo - Armamento e material. Tiro. Serviço em campanha. Manutenção e direção de veículos automóveis.

IV Grupo - Topografia. Sapadores mineiros. Minas e destruições. Organização do terreno.

V Grupo - Sapador pontoneiro. Pontes militares.

VI Grupo - Transmissões. Noções de Eletrotécnica.

VII Grupo - Equitação. Escola de condutores. Higiene veterinária e Hipologia.

3º Ano

A) Infantaria:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Equitação. Esgrima de espada.

III Grupo - Armamento e material. Tiro.

IV Grupo - Topografia. Observação. Transmissões. Informações.

V Grupo - Maneabilidade. Combate. Serviço em campanha. Organização do terreno.

VI Grupo - Preparo do instrutor. Administração e Legislação Militares. Prática de Processos Militares.

VII Grupo - Moto-mecanização. Defesa anti-aérea e contra veículos blindados.

VIII Grupo - Guerra química. Minas e armadilhas.

B) Cavalaria:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de espada.

III Grupo - Armamento e material. Tiro.

IV Grupo - Topografia. Observação. Transmissões. Informações.

V Grupo -Maneabilidade. Combate. Serviço em campanha. Organização do terreno.

VI Grupo - Preparo do instrutor. Administração e Legislação Militares. Prática de Processos Militares.

VII Grupo - Moto-mecanização. Defesa anti-aérea e contra veículos blindados.

VIII Grupo - Guerra química. Minas e armadilhas.

IX Grupo - Equitação.

C) Artilharia:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de espada.

III Grupo - Armamento portátil. Tiro. Material de Artilharia. Serviço da Seção. Comando de linha de fogo.

IV Grupo - Topografia. Tiro de Artilharia. Transmissões.

V Grupo - Organização do terreno. Serviço em campanha. Evoluções e Escola de condutores.

VI Grupo - Preparo do instrutor. Administração e Legislação Militares. Prática de Processos Militares.

VII Grupo - Moto-mecanização. Defesa anti-aérea e contra veículos blindados.

VIII Grupo - Guerra química. Minas e armadilhas.

IX Grupo - Equitação.

D) Engenharia:

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Esgrima de espada Escola de Condutores.

III Grupo - Armamento e material. Tiro. Serviço em campanha.

V Grupo - Sapador pontoneiro. Pontes militares.

VI Grupo - Preparo do instrutor. Administração e Legislação Militares. Prática de Processos Militares.

VII Grupo - Moto-Mecanização. Defesa anti-aérea e contra veículos blindados.

VIII Grupo - Guerra química. Minas e armadilhas.

IX Grupo - Topografia. Rodovias e Ferrovias. Obras de arte simples.

X Grupo - Transmissões. Noções de eletrotécnica.

Curso de Intendência

1º Ano

I Grupo - Educação moral. Instrução geral. Higiene militar. Socorros médicos de urgência.

II Grupo - Educação Física Militar. Equitação elementar.

III Grupo - Armamento e material. Tiro. Transmissões.

IV Grupo - Maneabilidade. Combate e Serviço em campanha. Organização do terreno.

2º Ano

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Equitação. Esgrima de florete Higiene veterinária e hipologia.

III Grupo - Armamento e material. Tiro.

IV Grupo - Topografia. Serviço em campanha. Organização do terreno.

V Grupo - Descrição, manutenção e reparos de urgência das viaturas regulamentares. Direção de viaturas hipo e automóveis. Escola de condutores.

IV Grupo - Preparo inicial do comandante de unidades elementares do Serviço de Intendência.

3º Ano

I Grupo - Educação moral. Instrução geral.

II Grupo - Educação Física Militar. Equitação. Esgrima de espada.

III Grupo - Armamento e material. Tiro. Minas e armadilhas.

IV Grupo - Serviço em campanha. Organização do terreno.

V Grupo - Transportes, auto e hipomóveis e de dorso. Depósitos e armazéns. Defesa contra atmosferas tóxicas.

VI - Preparo do oficial aprovisionador e almoxarife e do comandante de unidades do Serviço de Intendência.

VII - Administração e Legislação Militares. Prática de Processos Militares.

VIII - Moto-mecanização. Defesa anti-aérea e contra veículos CAPÍTULO II

Diretrizes Para o Ensino

     Art. 11 . A preparação na Escola Militar tem como objetivo principal proporcionar ao futuro oficial sólida base científica, para prosseguir nos seus estudos profissionais e aprimorar posteriormente sua cultura geral.

O ensino deverá, pois, ser ministrado de modo a evitar os excessos de teoria, as divagações inúteis e as generalidades, prematuras, a ele se imprimindo cunho utilitário, por meio de aplicações freqüentes dos assuntos estudados.

     Art. 12 . As matérias do Ensino Fundamental serão estudadas obedecendo à seguinte orientação:

A) Curso das Armas

1 - Na aula de Geometria Analítica e Cálculo Diferencial e Integral se ministrarão os conhecimentos essenciais indispensáveis ao seu destino lógico e científico, tendo em vista as suas aplicações à Mecânica, à Balística e à Resistência dos Materiais. Cada parte da matéria será convenientemente esclarecida por farta e escolhida exemplificação, que facilite ao cadete a resolução. raciocinada de problemas que se lhe apresentem durante o curso ou no decorrer da vida profissional.

2 - Serão estudadas na aula de Física Experimental a termologia, acústica (precedida das noções de movimento vibratório), ótica geométrica, noções de ótica física e eletricidade. O ensino será iniciado pela revisão das noções relativas às medidas físicas e ao estudo dos erros.

Ciência eminentemente experimental, seu estudo deverá ser, tanto quanto possível, objetivo, evitadas as divagações e excessos na dedução de fórmulas.

3 - Na aula de Direito serão dados ao cadete os conhecimentos essenciais de Direito Público Constitucional Brasileiro e de Direito Penal Militar, princípios de Direito Internacional, indispensáveis ao militar em tempo de paz, e as convenções aceitas pelo Brasil para o tempo de guerra, abandonadas as divagações e paralelos supérfluos.

4 - Na aula de Geometria Descritiva serão ministrados conhecimentos básicos das projeções ortogonais. O professor resolverá sempre problemas sobre casos gerais e particulares do mesmo assunto, referindo os teoremas da geometria em que se baseiam as soluções e evitando que os cadetes se prendam exclusivamente à construção das épuras. Os problemas sobre seções planas e interseções serão tratados para os casos de superfícies poliédricas, cilíndrica, cônicas e esféricas.

Em planos cotados serão estudados os elementos essenciais, visando particularmente e Topografia. Quanto a Perspectivas e Sombras ter-se-á em consideração, particularmente, suas aplicações à execução de esboços perspectivos e panorâmicos.

5 - O ensino de Mecânica Racional será precedido das noções sobre cálculo vetorial, como subsídio das teorias gerais, no que facilite melhor a sua compreensão, sem que, porém, se abandone o método analítico, quando for este de mais utilidade nas aplicações. Dada a finalidade da aula, o professor terá sempre em vista os recursos que a Mecânica deve oferecer ao estudo objetivo da Balística e da Resistência dos Materiais.

6 - Na aula de Química serão ministrados conhecimentos de Química Descritiva-Inorgânica das substâncias de aplicação na indústria bélica e conhecimentos essenciais de Química Orgânica e de Termo-Química, visando as suas aplicações militares (pólvoras e explosivos).

B) Curso de Intendência

1 - O estudo de Estatística, precedido das noções de matemática necessárias à sua compreensão, será ministrado de modo a permitir que o cadete adquira os subsídios para interpretação dos fatos econômicos gerais, particularmente os do Brasil, no que se relacione com as atividades do Serviço de Intendência do Exército. Nos trabalhos práticos, os gráficos, cartogramas, medidas e números relativos obedecerão a dados referentes a aspectos econômicos do Brasil. Na sucessão das aulas dever-se-á observar uma alternância de sessões teóricas e práticas.

2 - Na aula de Física serão ministradas noções fundamentais de mecânica física, conhecimento; de barologia, precedidos das noções essenciais relativas às medidas físicas e ao estudo dos erros, de termologia, de ótica e eletricidade, terminando pelas aplicações da ciência ao Serviço de Intendência.

3 - Na aula de Direito, o estudo no 1º ano será idêntico ao Curso das Armas, e, no 2º ano, alcançará as partes referentes ao Direito Civil, Comercial e Administrativo, ministrando-se os conhecimentos essenciais sobre essas partes.

4 - O ensino de Geografia Econômica será precedido de rudimentos de Economia Política e orientado de modo a permitir uma compreensão geral das condições econômicas do mundo, particularmente da América e do Brasil.

Além disso se procurará proporcionar o conhecimento das matérias primas, sua localização geográfica, utilidades e exploração, bem como o seu aproveitamento na elaboração de produtos industriais necessários na paz e na guerra.

5 - Na Contabilidade Geral se fará inicialmente o estudo de seus princípios e normas gerais, de modo a facilitar o da escrituração militar e da administração financeira do Exército. Com esses objetivo serão ministradas as noções sucintas de Direito Comercial e legislação correspondente, documentos comerciais, sociedades mercantis, contabilidade e escrituração mercantil, contabilidade industrial aplicada ao Exército e perícia em contabilidade.

6 - O estudo de Química compreenderá os elementos de Química Descritiva-Inorgânica e Orgânica, necessários à Química Analítica, na parte de aplicação imediata aos exames de laboratório das matérias primas, dos artigos relacionados com o material de intendência e bem assim dos produtos alimentícios.

Do Ensino Profissional

     Art. 13 . O Ensino Profissional tem por fim proporcionar o preparo, básico de formação militar, de modo que seja possível, posteriormente, o seu desenvolvimento em outros estabelecimentos de ensino militar.

Obedecerá às seguintes prescrições, observados os regulamentos das Armas e Serviços do Exército:

A) Curso das Armas

1 - Na aula de Organização do Terreno ter-se-á em vista fornecer os elementos a aplicar na instrução militar e também o estudo dos princípios que regem a matéria sobre os pontos de vista tático e técnico, ressaltado o desenvolvimento que vem tendo o aproveitamento do terreno nas campanhas modernas.

Os professores se preocuparão, tanto quanto possível, em materializar o ensino, realizando visitas constantes aos canteiros de trabalho, que a Escola deverá manter e promovendo também a apresentação de projeções cinematográficas etc.

2 - No ensino da Fortificação procurar-se-á dar aos cadetes das Armas de Engenharia e de Artilharia, uma notícia sumária sobre sua evolução, principalmente no que concerne ao armamento, ao papel da fortificação permanente em relação às operações dos exércitos em campanha e ao da defesa de costa, quanto às operações marítimas, com referência especial à situação do Brasil, neste particular. Visitas freqüentes deverão ser feitas aos nossos fortes para orientação dos futuros oficiais no serviço de nossas baterias costeiras. Igualmente projeções cinematográficas serão utilizadas no estudo dessa disciplina.

3 - Na aula de Topografia o ensino da parte teórica será sempre completado pela prática correspondente, executada no terreno. Na parte teórica, serão explicados os processos usuais de levantamento, os métodos de cálculo, as representações gráficas, com aplicação imediata e os fundamentos teóricos das regras para a retificação dos instrumentos, praticando-se ulteriormente as operações no terreno, de modo que sejam realizados todos os trabalhos indispensável à elaboração de uma planta topográfica. Não deverá haver a preocupação de se formar especialistas em levantamentos topográficos, mas simplesmente habilitar o futuro oficial a sentir o terreno, para tirar as vantagens que ele pode proporcionar e a servir-se da prancheta e dos instrumentos usuais nos levantamentos correntes. Além disso, merecerá cuidado especial o estudo das noções de Topologia, cujo objetivo é preparar o cadete para, na instrução militar, observando as regras que presidem o modelado, poder com desembaraço utilizar o terreno como fator tático.

No ponto de vista das aplicações práticas, o ensino visará a familiarização com os instrumentos fundamentais da Topografia e essenciais ao estudo em apreço. Para eficiência dessa prática deve haver um Gabinete Topográfico, dotado do número suficiente de exemplares de cada instrumento, de modo que seja possível o seu manejo freqüente e individual por todos os instrumentos.

4 - Na aula de Resistência dos Materiais, Rodovias e Ferrovias, só para a Arma de Engenharia, serão ministradas noções precisas sobre esse assunto, a fim de que o futuro oficial adquira conhecimentos necessários para bom desempenho, seja na tropa, seja em comissões, de funções não privativas dos engenheiros militares. Os conhecimentos já hauridos no Cálculo, na Mecânica e na Topografia constituirão a base racional das noções a transmitir, desde os esforços simples e compostos, em Resistência, até o traçado, construção e reparação de vias e estradas, tendo por escopo as aplicações militares na paz e na guerra. A fim de tornar o assunto mais objetivo a Escola deve possuir um mostruário com modelos de obras e estruturas, bem como exemplares dos diferentes materiais.

5 - No ensino da Tática o principal objetivo será, no âmbito de cada Arma, o estudo eminentemente prático da organização, dos processos de combate e dos preceitos do serviço em campanha, à luz dos regulamentos que lhes são inerentes. Esses conhecimentos serão desenvolvidos progressivamente, sendo a atuação do cadete no máximo como subalterno. Além disso, como subsídio, serão ministradas noções indispensáveis ao Emprego Combinado das Armas, em situações simples, dentro do quadro do combate da Divisão de Infantaria, comum para todas as armas. Deverão ser tratados:

A) Na Infantaria:

A organização, a potência de fogo e a situação no âmbito da Companhia e do Batalhão, tanto em combate como no serviço em campanha, caracterigenhos, nas situações de combate e serviço em campanha;

- o emprego das companhias de fuzileiros, de metralhadoras e de enzando-se a convergência de esforços nesses escalões:

- redação de ordens, partes, etc.;

- funcionamento das ligações, transmissões, informações, observação, remuniciamento, alimentação e serviço de saúde, no quadro da Companhia e do Batalhão.

B) Na Cavalaria:

A organização e o emprego da Ala e do Regimento Divisionário ou Independente no combate e no serviço em campanha, salientadas as missões que cabem à cavalaria trabalhando em proveito do comando e das demais armas, e também o emprego do esquadrão de cavalaria ou de metralhadoras nas mesmas situações, enquadrado ou isolado;

- redação de ordens, partes, etc.;

- funcionamento das ligações, transmissões, informações, observação, remuniciamento, alimentação e serviços de saúde e veterinária, no quadro da Ala e do Regimento de Cavalaria.

C) Na Artilharia:

A organização e o emprego da Bateria e do Grupo no combate e demais situações do serviço em campanha, caracterizando-se as atribuições de seus órgãos principais nas diferentes missões que lhes são confiadas, principalmente no que interessa à adaptação de seus fogos à manobra da infantaria e da cavalaria;

- atribuições do comandante e demais órgãos da Seção nas mesmas situações, no âmbito da Bateria;

- atuação nas marchas, reconhecimentos, preparação e ocupação de posição, execução e observação dos tiros;

- redação de ordens, partes, relatórios, pedidos, etc.;

- funcionamento das ligações, transmissões, segurança, informações, remuniciamento, alimentação e serviços de saúde e veterinária, no âmbito da Bateria e do Grupo.

D) Na Engenharia:

A organização das unidades de engenharia e o emprego das companhias de sapadores mineiros, pontoneiros e de transmissões, tudo em situações muito simples e especificando a atuação de cada uma dessas especialidades;

- as atribuições do comandante de Seção nas diferentes modalidades de seu emprego em campanha, relatórios, partes, pedidos, etc.;

- funcionamento dos órgãos de serviço das sub-unidades, no quadro do combate da Divisão.

6 - O estudo do Emprego Combinado das Armas será ministrado, de preferencia em conjunto, aos cadetes das diferentes armas, com assistência dos respectivos instrutores, de forma a lhes proporcionar noções precisas sobre:

- a missão de cada Arma em Ligação com as demais;

- a fisionomia geral do combate, tendo em conta a ação das diferentes Armas em conjunto;

- o emprego das Armas, em convergência de esforços;

- o funcionamento dos Serviços,

O ensino tem por objeto, em essencia, traçar o quadro geral que permita, não só a apresentação em conjunto das unidades das diferentes Armas, como o campo de trabalho, onde devera ser estudado o emprego das sub-unidades de cada uma. O número de situações a criar, em um ano de instrução, nos escalões Batalhão, Grupo, Regimento de Cavalaria e unidades de Engenharia deve ser reduzido ao estritamente necessário, com possibilidades de estudo na carta e no terreno. Desse modo, se elucidarão com proveito, harmonia e economia de tempo as minúcias que interessam à instrução militar do cadete neste particular.

7 - O ensino de Balística, compreendendo uma parte comum a todas as Armas e uma particular ao cadete de Artilharia, será orientado tendo em vista a resolução dos problemas de tiro do armamento em uso no Exército. A parte comum abrangerá a Balística externa e da efeitos e noções sumárias de Balística interna A parte peculiar à Artilharia versará sobre a justificação balística das regras de tiro, a elaboração, contextura e emprego das tabelas do material usado no Brasil e sobre o tiro anti-aéreo. A feição objetiva do curso de Balística, com que o cadete se proverá dos recurso necessários para a compreensão perfeita e justificada das regras práticas do tiro, não autoriza os excessos matemáticos e os desenvolvimentos abstratos, só compatíveis corn as exigências dos cursos técnicos. Com exemplos adequados serão mostradas a elaboração e uso das tabelas de tiro e as leis de dispersão.

8 - Na aula de Aplicações da Física, da Química e da Mecânica à arte da guerra, do ponto de vista utilitário do ensino militar, deve-se obter uma visão do conjunto sobre os numerosos recursos que as referidas ciências proporcionam à técnica bélica.

Dar-se-ão ao cadete os primeiros esclarecimentos, sistemático e essenciais, sobre um determinado conjunto de materiais que ele terá de utilizar na prática, como pólvoras e explosivos, motores, telêmetros, transmissores acústicos e óticos, produtos para a formação de atmosferas tóxicas e de cortinas de fumaças, agentes químicos de emprego moderno bem como os respectivos meios de defesa e de neutralização, e as noções essenciais de Metalurgia dos minérios ferrosos, suas ligas, e dos não ferrosos de aplicação na indústria militar.

De Meteorologia serão ministrados os conhecimentos essenciais e objetivos que permitam, quer pela observação direta, quer pelo exame das previsões feitas, tirar conclusões úteis à técnica do tiro e à conduta das operações.

9 - O estudo da História Militar visa iniciar o cadete no conhecimento dos fatos marcantes de campanhas típicas das épocas antiga, medieval e moderna, fazendo ressaltar, de modo concludente, a importância da organização militar desde o tempo de paz, a evolução da tática e os processos de combate decorrentes do progresso constante do armamento.

1 - No estudo da Administração Financeira do Exército, no 2º ano do curso, o cadete deverá ficar ao corrente do panorama da administração pública do País, no que interessa ao Ministério da Guerra, e dos aspectos particulares da administração militar, para o que lhe serão ministrados conhecimentos sobre a estrutura administrativa desse órgão, ciência das finanças e direito fiscal. A seguir, no 3º ano do curso, serão feitos, sob aspecto prático, comentários e exercícios sobre a aplicação do regulamento do Serviço de Fundos do Exército, visando orientar, esclarecer e preparar o cadete para o desempenho de funções nesse Serviço.

2 - Na aula de Topografia, ter-se-á em vista dar ao futuro oficial de Intendência os conhecimentos gerais úteis em campanha e em exercícios táticos. Para isso, serão ministradas noções gerais sobre os processos de levantamentos expeditos e de elaboração das representações gráficas, seguindo-se a prática de operações no terreno, de modo a efetuar os trabalhos mínimos de confecção de um croque topográfico. Deverão também adquirir conhecimentos essenciais de leitura de cartas e de seu emprego no terreno, mediante a realização de trabalhos e problemas, tendo em vista aplicá-los nos exercícios táticos.

3 - De Material de Intendência serão ministradas noções técnicas sobre matérias primas, artigos e indústrias correlatas, bem assim, a organização, o funcionamento técnico-administrativo e a contabilidade dos estabelecimentos e depósitos de Intendência.

4 - No ensino de Subsistência serão dadas noções dos principais alimentos, forragens e suas respectivas indústrias, concluindo-se pela organização, funcionamento técnico-administrativo e contabilidade dos estabelecimentos de subsistência.

5 - O estudo da Escrituração Militar será feito em duas partes. A 1ª Parte visa proporcionar ao futuro subalterno de Intendência conhecimentos concretos de aplicação imediata nos corpos de tropa. Para esse fim, o ensino será eminentemente prático, objetivando a preparação do oficial almoxarife e aprovisionador. Na 2ª Parte o ensino, igualmente prático, abrangerá todas as atividades atinentes à tesouraria, tendo em vista a preparação do oficial tesoureiro. Sempre que possível, esta aula se valerá dos órgãos do Serviço em funcionamento na Escola.

6 - Na aula de Intendência em campanha serão dados os conhecimentos indispensáveis sobre a organização e o funcionamento dos órgãos do Serviço de Intendência e os preceitos a observar em campanha necessários às funções de oficial subalterno desse serviço. Esses conhecimentos serão explorados progressivamente, de modo a permitir a solução de temas de aplicação desde as sub-unidades até o escalão Divisão, na parte relacionada com a execução do reabastecimento, reaprovisionamento em material de Intendência e demais misteres atinentes a esse Serviço, Esses temas serão organizados dentro do quadro estabelecido para a aula de Emprego Combinado das Armas.

Da Instrução Militar

     Art. 14. A Instrução Militar, consoante o prescrito no Título II. será ministrada de modo que em cada um dos anos dos cursos sejam atingidos os seguintes objetivos:

A) Curso das Armas

1º ano: Desenvolver as qualidades militares do nível cadete, praça especial, proporcionando-lhe, além da instrução fundamental de Infantaria, os conhecimentos elementares de armamento e material das armas de Cavalaria, Artilharia e Engenharia, e bem assim de equitação, os quais poderão revelar a aptidões para cada Arma.

Na instrução de Infantaria, serão aprimorados os conhecimentos adquiridos, de modo a habilitar o cadete às funções de combatente no âmbito do Grupo de Combate, Seção de Metralhadora e de Morteiro, e de comandante de Esquadra e de Peça.

2º ano: Formar o sargento e os especialistas no quadro das sub-unidades (Companhia, Bateria ou Esquadrão). A preparação do cadete como substituto eventual dos comandantes de pelotão e de seção constituirá o complemento da instrução militar, de modo a habilitá-lo à promoção, já no curso de sua Arma, ao ano seguinte.

3º ano : Completar a formação do comandante de pelotão e de seção, iniciada no ano anterior, bem como a dos especialistas, desenvolvendo-a até o âmbito do Batalhão, Grupo e Regimento de Cavalaria, de modo que, ao terminar o curso, o cadete esteja apto para o desempenho das funções de oficial subalterno de sua arma, como comandante de pelotão ou seção, e com os conhecimentos básicos para o desempenho de atribuições especiais como oficial das transmissões, de informações, orientador, etc. A preparação do cadete, como substituto eventual do comandante de sub-unidade, constituirá o complemento de sua instrução militar.

B) Curso de Intendência

1º ano : Desenvolver as qualidades militares de futuro oficial de Intendência, proporcionando-lhe, além da instrução geral, a educação moral e física e iniciando, de modo uniforme, a instrução militar básica, necessária ao desempenho das funções nas formações de trens, comboios e unidades organicas do Serviço de Intendência.

2º ano : Formar o sargento e os especialistas das sub-unidades do Serviço de Intendencia e para as funções correspondentes nos corpos de tropa. A preparação inicial do cadete, como comandante de pelotão das unidades orgânicas do mesmo Serviço, constituirá o complemento de sua instrução militar básica.

3º ano : Completar a formação do comandante de pelotão, iniciada no ano anterior, bem como a dos especialistas, desenvolvendo-a até o âmbito das unidades orgânicas do Serviço de Intendência, de modo que ao terminar o curso, os cadetes estejam aptos para o desempenho dessas funções e para o exercício de outras que lhes competirem nos corpos de tropa.

CAPÍTULO III

DAS LIÇÕES

     Art. 15. Tendo em vista a orientação acima traçada e, ainda, a importância relativa do ensino a ministrar, os assuntos das diferentes aulas serão distribuídos em lições, nos programas que forem organizados, da forma seguinte:

CURSO DAS ARMAS

1º ANO

1ª aula - Geometria Analítica. Cálculo Diferencial e Integral

Geometria Analítica........................................................................ 40 lições

Cálculo Diferencial......................................................................... 25 lições

Cálculo Integral.............................................................................. 10 lições

Total............................................................................ .................. 75 lições

2ª aula - Física Experimental

Noções sobre mediadas físicas e erros............................................7 lições

Termologia..................................................................................... 18 lições

Ótica........................ ............ ......................................................... 12 lições

Acústica................................... ....................................................... 8 lições

Eletricidade.................................................................................... 30 lições

Total.................................................. ............................................ 75 lições

3ª aula - Direito Público Constitucional, Penal Militar e Internacional

Direito Público Constitucional............................ ........................... 20 lições

Direito Penal Militar.................................... .................................. 15 lições

Direito Internacional............................ ......................................... 15 lições

Total.............................................................................................. 50 lições

4ª aula - Geometria Descritiva e planos cotados - Perspectiva e Sombras

Geometria Descritiva............................... .................................... 42 lições

Planos cotados............................................................................... 6 lições

Perspectiva.................. ........... ...................................................... 8 lições

Sombras........................................................................................ 4 lições

Total.................................... ........................................................ 60 lições

2º Ano

1ª aula - Mecânica Racional

Cálculo vetorial.............................................................................. 20 lições

Mecânica....................................................................................... 50 lições

Total.............................................................................................. 70 lições

2ª aula - Química

Química inorgânica....................................................................... 42 lições

Química orgânica.......................................................................... 20 lições

Termo-químico................................................................................ 8 lições

Total............................................... .............................................. 70 lições

3ª aula - Organização do terreno. Fortificação (só para a Artilharia e Engenharia)

Organização do terreno................................. .............................. 25 lições

Fortificação.................................................................................. 10 lições

Total............................................... ............................................. 35 lições

4ª aula - Tática da Arma................................... ......................... 40 lições

5ª aula - Topografia, prática e desenho correspondente; noções

Topologia..................................................................................... 65 lições

3º Ano

1ª aula - Balística

Balística externa............................... .......................................... 35 lições

Balística de efeitos............................... ...................................... 10 lições

Balística interna............................... ............................................. 5 lições

Complementos para a Artilharia.................................................. 10 lições

Total............................................................................ ................ 60 lições

2ª aula - Resistência dos materiais. Rodovias e Ferrovias (só para a Engenharia)

Noções de Grafostática, Resistência dos Materiais, estabilidade das construções e concreto armado................................................................................ 30 lições

Rodovias e Ferrovias.............................. .................................... 20 lições

Total............................................................................................. 50 lições

3ª aula - Aplicações da Física, Química e da Mecânica à arte da guerra. Noções de Metalurgia e Meteorologia

Aplicações da Física................................................................... 15 lições

Aplicações da Química.............................. ................................ 20 lições

Aplicações da Mecânica............................. ............................... 20 lições

Noções de Metalurgia........................... .................................... 10 lições

Noções de Meteorologia......................... .................................... 5 lições

Total............................................ .............................................. 70 lições

4ª aula - História Militar, especialmente do Brasil

História Militar Geral.................................................................. 20 lições

História Militar do Brasil............................................................. 30 lições

Total........................................................................................... 50 lições

5ª aula - Tática da Arma e Emprego Combinado das Armas

Tática da Arma.................................. ........................................ 50 lições

Emprego Combinado das Armas................................ .............. 30 lições

Total............................................................................ .............80 lições

CURSO DE INTENDÊNCIA

1º Ano

1ª aula - Estatística.................................................................. 50 lições

1ª aula - Física

Noções sobre medidas físicas e estudos dos erros.................. 5 lições

Noções de Mecânica................................................................. 5 lições

Barologia................................................................................. 10 lições

Termologia.............................................................................. 10 lições

Ótica.......................................................................................... 6 lições

Eletricidade............................................................................. 20 lições

Meteorologia............................................................................. 4 lições

Aplicações............................................................................... 10 lições

Total........................................................................................ 70 lições

3ª aula - Direito Público Constitucional, Penal Militar e Internacional

Direito Público Constitucional.................................................. 20 lições

Direito Penal Militar................................................................. 15 lições

Direito Internacional................................................................ 15 lições

Total........................................................................................ 50 lições

4ª aula - Geografia Econômica.............................................. 60 lições

2º Ano

1ª aula - Contabilidade geral.................................................. 70 lições

2ª aula - Química

Química Inorgânica....................... ........................................ 25 lições

Química orgânica......................... ......................................... 20 lições

Química analítica........................ .......................................... 25 lições

Total......................................... ............................................. 70 lições

3ª aula - Direito, Comercial e Administrativo

Direito Civil............................ ................................................ 30 lições

Direito Comercial........................ ........................................... 15 lições

Direito Administrativo................... ......................................... 15 lições

Total....................................................................................... 60 lições

4ª aula - Administração financeira do Exército

(1ª parte)................................................................................ 50 lições

5ª aula - Topologia........................ ....................................... 50 lições

3º Ano

1ª aula - Material de Intendência..................... .................... 40 lições

2ª aula - Subsistência.................... ...................................... 40 lições

3ª aula - Escrituração Militar......................... ....................... 70 lições

4ª aula - Administração financeira do Exército

(2ª parte)................................................................................ 40 lições

5ª aula - Intendência em campanha.................................... 50 lições CAPÍTULO IV

CONFERÊNCIAS. PRÁTICA DE LÍNGUAS

     Art. 16. Além das aulas previstas nos diferentes anos dos cursos poderão ser realizadas conferências sobre assuntos de cultura geral e, para o Curso de Intendência, sobre a organização desse Serviço nos Exércitos modernos e a sua evolução, importância e desenvolvimento.

Parágrafo único. Os planos dessas conferências, organizados anualmente, serão submetidos à aprovação da Diretoria de Ensino do Exército.

     Art.17. Será ainda ministrada, em caráter facultativo, a prática falada de espanhol, francês e inglês, tendo em vista a conversação corrente. A inscrição nas turmas dessas disciplinas não será obrigatória, não devendo ser também preocupação principal apresentá-las numerosas. De preferência e por designação do comando, serão indicados à inclusão nas turmas respectivas alunos já com conhecimentos e prática falada da língua, por forma a que, em pouco tempo, possam manter uma conversação fluente e, ao deixarem o estabelecimento, se recomendem capazes para uma visita ao estrangeiro ou para o serviço de intérpretes.

CAPÍTULO V

A) PROGRAMAS DE ENSINO E DE INSTRUÇÃO

     Art.18. Os programas de ensino, organizados trienalmente pelos professares catedráticos das diversas aulas e pelos instrutores chefes, serão, depois de examinados pelo Comandante da Escola, submetidos à aprovação do Diretor de Ensino do Exército, cinco meses antes do início das aulas, devendo ser revistos anualmente. Uma vez aprovados, serão publicados em Boletim Escolar.

     Art. 19. Os programas das aulas serão divididos em lições, realizáveis dentro do tempo fixado nos horários. Deles deverá sempre constar a bibliografia respectiva e a indicação precisa dos livros adotados, bem como previstas as sessões necessárias às exemplificações, sem prejuízo do seu cumprimento integral.

     Art. 20. É condição primordial, na organização dos programas, a escolha, em cada matéria, dos conhecimentos essenciais que servem de base aos estudos subsequentes.

     Art. 21. Na elaboração dos programas os professares e instrutores terão em vista que:

a) o ensino na Escola Militar deve ser, tanto quanto possível, objetivo, porque se destina à formação de oficiais, homens de ação;

b) a eficiência do ensino não depende da quantidade de matéria, mas da qualidade e do modo por que é ela lecionada;

c) nos de matérias correlatas deve predominar o critério da cooperação didática, para evitar repetições desnecessárias;

d) todos eles não podem deixar de constituir um plano de trabalho metódico e econômico, realizável dentro de tempo predeterminado;

e) as suas diferentes partes devem ligar-se e completar-se mutuamente.

B) MÉTODO E PROCESSO DE ENSINO

     Art. 22. O ensino deve ser contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada um de seus ramos.

     Art. 23. Para isso, é preciso:

- que a teoria abranja os problemas e situações da vida real;

- que a prática se firme em exemplos concretos;

- que exista correlação entre a teoria e a prática e entre as matérias fundamentais e as de aplicação;

- que haja seqüência lógica na enumeração e exposição das lições de cada programa.

     Art. 24. O ensino será realizado por meio de preleções, argüições, exposições pelos educandos, trabalhos em sala ou ao ar livre, demonstrações experimentais em gabinetes e laboratórios, conferências, projeções cinematográficas e visitas e excursões.

     Parágrafo único. As visitas e excursões, convenientemente organizadas para obtenção de resultado proveitoso, devem ser precedidas de lições especiais em que se explicarão ao cadete os objetivos pesquisados para que ele forme idéia clara do que irá observar.

     Art. 25. Na execução dos programas, o professor deve procurar:

a) estabelecer a cooperação, sincera e honesta, entre ele e o discípulo;

b) incutir e desenvolver no cadete hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão e espírito de ordem, de análise e de síntese;

c) utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem para bem se fazer entender;

d) preparar cuidadosamente as lições e sessões de ensino para melhor rendimento de trabalho;

e) facultar ao cadete pedir esclarecimentos sobre a matéria dada, no fim de cada aula;

f) lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que o cadete adquira visão de conjunto sobre a matéria da aula; fornecer notas escritas sobre partes da matéria que, a seu critério, o exigirem, ou escrever o conjunto do curso;

h) estimular a dedicação ao trabalho e desenvolver a confiança no esforço pessoal.

     Art. 26. As prescrições deste capítulo aplicam-se, também, observada a necessária adaptação, aos programas de instrução militar.

CAPÍTULO VI

COMISSÕES DE ESTUDO

     Art. 27. O Comandante da Escola designará, quando for conveniente, comissões, para:

a) estudar assuntos novos, emitir parecer e esclarecer pontos obscuros em regulamentos ou instruções;

b) promover inquéritos relativos a planos e processos didáticos, efetuando demonstrações, quando necessárias.

     Art. 28. As comissões, a que se refere o artigo anterior, serão constituídas por professores e adjuntos, especializados nos assuntos ou matérias que forem objeto de estudo.

     Art. 29. Essas comissões entregarão ao Comandante da Escola o parecer sobre os estudos que houverem realizado, anexando os votos vencidos devidamente fundamentados.

    Art. 30. O Comandante da Escola arbitrará o prazo para a realização dos trabalhos das comissões.

CAPÍTULO VII

DIREÇÃO DO ENSINO

     Art. 31. A Direção do Ensino da Escola, uma entidade técnico-didática a que são subordinados tecnicamente os professores, instrutores, o corpo discente, bem como o pessoal dos serviços pertencentes ao ensino, compreende:

a) o Comandante da Escola, Diretor do Ensino da Escola;

b) o Subdiretor do Ensino Fundamental;

c) o Subdiretor do Ensino Militar.

§ 1º O Diretor e os Subdiretores de Ensino dispõem de auxiliares diretos e do pessoal necessário à execução dos serviços técnico-didáticos que lhes estão afetos.

§ 2º A Direção do Ensino dispõe ainda, nos serviços técnico-didáticos, de um arquivo especializado de documentação didática e de uma biblioteca para uso dos professôres e alunos.

Do Diretor de Ensino

     Art. 32. A função precípua do Comandante da Escola é a de Diretor de Ensino.

     Art. 33. Nesta qualidade orienta o ensino e a instrução militar, organizando o ano escolar, consoante as diretrizes do presente regulamento, competindo-lhe:

a) estabelecer um plano de ação que abranja o conjunto das atividades escolares;

b) organizar o calendário dos trabalhos escolares, de modo a bem coordenar os três ramos do ensino: fundamental, profissional e a instrução militar;

c) regular as condições gerais de utilização das dependências e mais recursos didáticos;

d) expedir as "Diretrizes Gerais para o Ano Escolar".

     Art. 34. Compete-lhe ainda:

a) superintender e fiscalizar todos os serviços técnico-didáticos da Escola;

b) zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento dos processos didáticos;

c) providenciar quanto aos meios necessários ao desenvolvimento do ensino;

d) promover e incentivar, entre professôres e instrutores, a produção de trabalhos didáticos e de educação, com o fito de facilitar o estudo dos cadetes (livros didáticos, informações escritas, teses a defender, conferencias, etc.);

e) resolver sobre os trabalhos de qualquer natureza, organizados por professôres ou instrutores e submetidos à sua aprovação, determinando as providências que se tornem necessárias ;

f) expedir diretrizes particulares para a marcha e desenvolvimento dos, trabalhos didáticos;

g) assegurar a perfeita coordenação dos trabalhos escolares, no que concerne à atividade didática em geral;

h) solucionar todas as demais questões referentes ao ensino, dentro das normas deste Regulamento;

i) designar comissões para exames;

j) corresponder-se diretamente com os estabelecimentos de ensino, nacionais e estrangeiros, para obtenção de esclarecimentos e permuta de publicações;

l) superintender os exercícios anuais de Emprego Combinado das Armas;

m) promover as sindicâncias necessárias para apurar as causas do mau rendimento do ensino ou instrução e propor, por intermédio da Diretoria de Ensino do Exército, as providências que julgar convenientes para corrigir as deficiências notadas. 

     Art. 35. São ainda atribuições do Comandante da Escola:

a) propor ao Diretor de Ensino do Exército as medidas que se tornarem necessárias à eficiencia do ensino;

b) submeter à aprovação do Diretor de Ensino do Exército os programas das aulas e da instrução militar, assim como quaisquer normas, diretrizes ou instruções de assunto didático;

c) elaborar os planos e estudos ordenados pelo Diretor de Ensino do Exército, a quem apresentará as sugestões que julgar convenientes.

d) trazer o Diretor de Ensino da Exército ao corrente da marcha dos trabalhos escolares;

e) apresentar, até 30 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado dos trabalhos referentes ao ano anterior, no qual proporá as medidas que julgar necessárias à vida e à eficiência do estabelecimento;

f) submeter à aprovação do Diretor de Ensino do Exército os planos de publicações periódicas e de avulsos, mantidos por membros dos corpos docente e discente, bom assim projetos de estatutos de associações de professores, instrutores ou de cadetes.

Dos Subdiretores de Ensino

     Art. 36. Os Subdiretores de Ensino serão nomeados, mediante indicação do Comandante da Escola.

     Parágrafo único. A função de Subdiretor será exercida:

- no Ensino Fundamental, por um professor catedrático, ou por um Coronel com o curso de Estado-Maior ou o Técnico;

- no Ensino Militar, por um Tenente-Coronel da ativa, com o curso de Estado-Maior.

     Art.37. Cabe aos Subdiretores de Ensino, de um modo geral:

a) organizar o calendário do ano letivo, com a indicação dos horários das aulas e demais trabalhos escolares, dentro das "Diretrizes Gerais para o ano Escolar";

b) encaminhar, com parecer, ao Comandante da Escola os programas das diversas matérias, elaborados pelos respectivos professôres ou instrutores;

c) organizar, dentro dos prazos prefixados, depois de ouvir os professôres ou instrutores responsáveis pelas respectivas disciplinas, os horários ou repertórios para as sabatinas escritas, provas gráficas, trabalhos práticos em oficinas e laboratórios, exercícios práticos, visitas, etc.;

d) preparar, dentro das limitações estabelecidas no calendário, os programas semanais, em que serão consignadas as partes de cada matéria que deverão ser ministradas nos diversos dias da semana;

e) examinar os pontos e as questões para as diversas provas, formulados pelos professôres ou instrutores responsáveis pelas respectivas disciplinas, e, em seguida, submetê-los, com parecer, à aprovação do Comandante da Escola;

f) emitir parecer sobre qualquer assunto referente ao ensino respectivo, que lhe for determinado;

g) organizar em conjunto, no início de cada ano, as turmas de aulas e instrução, bem como, no decurso do ano, os índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos que lhes competem;

h) organizar e manter em dia a parte relativa ao arquivo especialializado de documentação didática;

i) organizar os planos; de exame e propor ao Comandante da Escola as comissões examinadoras para as provas das aulas e instrução militar;

j) fiscalizar a realização de exercícios, provas e exames;

l) superintendentes as provas do concurso para provimento dos cargos do quadro do ensino;

m) apresentar ao Comandante da Escola, até 15 de janeiro de cada ano, relatório sucinto correspondente ao ano anterior, contendo o juízo sobre a atividade exercida pelo pessoal do quadro do ensino da Escola, com referência particular aos resultados alcançados por cada um nas turmas a seu cargo, estudo crítico sobre a situação do ensino que lhe esteve confiado, apresentando as sugestões para melhorá-lo;

n) dirigir e fiscalizar todos os serviços técnico-didática a seu cargo;

o) zelar pela fiel observância das prescrições do regime escolar;

p) entender-se diretamente com o pessoal do quadro do ensino respectivo e transmitindo-lhe as ordens do Comandante da Escola;

q) informar constantemente o Comandante da Escola sobre a marcha dos trabalhos escolares;

r) propor medidas ou providências para o melhor rendimento da atividade didática;

s) dirigir a organização do arquivo próprio de documentação de ensino e fichários;

t) intervir junto aos professôres ou instrutores, para harmonizar a aplicação dos métodos e processos de ensino;

u) expedir diretrizes para o desenvolvimento do ensino ou instrução a seu cargo, e ordens de serviço ao pessoal sob sua jurisdição.

§ 1º O professor catedrático, no desempenho da função de Subdiretor do ensino fundamental, poderá ter a seu cargo a regência de turmas.

§ 2º Cabe ao Subdiretor do ensino fundamental superintender as provas do exame intelectual do concurso de admissão à Escola.

§ 3º O Subdiretor do ensino militar ministrará o ensino do Emprego Combinado das Armas e dirigirá no terreno os exercícios correspondentes.

Dos Auxiliares

     Art. 38. Como auxiliares da Direção de Ensino, nomeados por ato ministerial e mediante indicação do Comandante da Escola, existirão:

- um adjunto do Subdiretor do ensino fundamental, Capitão combatente da ativa;

- um adjunto do Subdiretor do ensino militar, Capitão Combatente da ativa.

Compete-lhes, no âmbito do ensino respectivo:

a) auxiliar o Subdiretor em suas atribuições:

b) dirigir a escrituração referente à correspondência e ao arquivo:

c) organizar e manter em dia o arquivo didático, de maneira a ser possível fácil verificação do ensino nos diferentes anos do curso;

d) redigir a parte do boletim diário, relativa ao ensino respectivo;

e) organizar anualmente o quadro do pessoal de ensino para oportuna remessa à Diretoria de Ensino do Exército;

f) conservar sob a sua guarda e responsabilidade as publicações sobre Leis, Decretos, Regulamentos, Avisos e outros documentos que constituam a legislação e regulem o funcionamento do ensino militar em geral e o da Escola em particular;

g) manter em dia os elementos referidos na alínea anterior, assim como o registros, por assunto, dos pareceres à Diretoria de Ensino do Exército e demais órgãos técnicos;

h) tomar as providências materiais que se fizerem necessárias ao ensino e instrução dos cadetes, atendendo às solicitações dos professôres ou instrutores chefes.

CAPÍTULO VIII

Quadros de Ensino e Instrução

A) Ensino

     Art. 39. O ensino é ministrado por professôres, distribuídos nas categorias seguintes:

a) professor catedrático;

b) adjunto de professor catedrático;

c) professor em comissão;

d) adjunto de professor em comissão;

e) professor extranumerário.

     Parágrafo único. Nas aulas de ensino experimental, haverá ainda assistentes de ensino para auxiliarem os professôres respectivos.

     Art. 40. O quadro de ensino da Escola compreenderá:

a) três professôres, sendo um catedrático e dois adjuntos, para cada aula do ensino fundamental como também para Balística e Topografia, podendo ser nomeados pelo Ministro da Guerra professôres a título precário, sempre que as necessidades do ensino assim o exigirem;

b) um professor catedrático e um adjunto para a aula de Resistência dos Materiais, Rodovias e Ferrovias;

c) um professor em comissão e dois adjuntos em comissão, nomeados por três anos, para cada aula do ensino profissional, podendo ser admitidos adjuntos a título precário, para atender às necessidades do ensino;

d) professores, em número suficiente, para as aulas de línguas estrangeiras;

e) conferencistas para os assuntos constantes do art. 16.

Dos Professores

     Art. 41. O professor catedrático é o responsável, perante a Direção de Ensino, pela orientação didática de sua aula, fiel execução do programa e o rendimento do ensino. Cabe-lhe especialmente:

a) ensinar a matéria da respectiva aula, executando e fazendo executar o programa oficial, consoante ao estabelecido no presente regulamento e às diretrizes baixadas pela Direção de Ensino;

b) registrar, no livro de ponto de aula, a matéria tratada ou o trabalho que houver realizado, bem assim, com antecedência de oito dias, o assunto dos trabalhos escritos a serem efetuados pelos cadetes;

c) apresentar ao Subdiretor do ensino respectivo, com antecedência mínima de 24 horas, as questões propostas para as provas dos trabalhos correntes;

d) corrigir e julgar, com os seus adjuntos, os trabalhos correntes dos cadetes, apresentando os resultados no prazo determinado;

e) entregar aos cadetes, por intermédio do Subdiretor de ensino respectivo, as provas mensais corrigidas, as quais deverão ser por eles restituídas no prazo máximo de 24 horas;

f) organizar os portos para os exames finais e formular, com seus adjuntos, as questões para as provas escritas, submetendo-os à aprovação do Subdiretor do ensino respectivo;

g) fazer parte da comissão julgadora dos exames finais da aula que lecionar, presidindo-a sempre que não houver colisão hierárquica, bem como tomar parte na de outras aulas para que for designado;

h) apresentar trienalmente o programa de sua aula e, anualmente, a proposta das modificações que julgar necessárias;

i) sugerir as medidas necessárias à eficiência do ensino sob sua imediata responsabilidade;

j) cumprir fielmente as disposições regulamentares que lhe dizem respeito e observar cuidadosamente a instruções, ordens e recomendações da Direção do Ensino;

l) comparecer às sessões das comissões de estudos de que fizer parte para que for designado;

m) desempenhar as demais comissões ou tarefas que lhe forem atribuídas no interesse do ensino;

n) solicitar, por escrito, ao Subdiretor do Ensino, providências que se relacionem com as necessidades da respectiva aula.

     Art. 42. Constituem deveres e atribuições do adjunto de catedrático:

a) cumprir os dispositivos enumerados no artigo anterior para os professôres catedráticos, no que lhe for aplicável;

b) auxiliar o catedrático na organização dos programas, bem assim cooperar em tudo o que for mister para o melhor rendimento do ensino, consoante o disposto no presente regulamento.

     Art. 43. Aos professôres em comissão, seus adjuntos e aos professores extranumerário cabem os mesmos deveres e atribuições dos professores catedráticos e seus adjuntos, respectivamente.

Dos Assistentes de Ensino

     Art. 44. Aos assistentes de ensino incumbe:

a) conservar em boa ordem o gabinete ou laboratório a seu cargo;

b) cumprir as determinações dos professôres respectivos;

c) assistir às aulas do catedrático da matéria e organizar os pedidos de material necessário aos trabalhos práticos que forem encaminhadas pelo professor;

d) permanecer, obrigatoriamente, no gabinete ou laboratório durante o expediente;

e) realizar os cursos práticos que lhe forem ordenados pelo professor catedrático respectivo.

B) INSTRUÇÃO

     Art. 45. A instrução será ministrada pelos instrutores-chefes, instrutores dos cursos das Armas e de Intendência, instrutores de Educação Física, de Equitação, de Motomecanização, de Higiene Militar e de Higiene Veterinária e por auxiliares de instrutor em geral.

§ 1º Os instrutores são imediatamente subordinados ao Subdiretor do Ensino Militar, para todos os efeitos da instrução.

§ 2º Os Departamentos de Educação Física, de Equitação e de Motomecanização deverão dispor de monitores especializados.

     Art. 46. O número de instrutores e monitores especializados constará do quadro de efetivos. Os instrutores e auxiliares de instrutor de Higiene Militar e Socorros Médicos e de Higiene Veterinária e Noções de Zootecnia (equídios) serão escolhidos dentre os oficiais dos respectivos serviços da Escola.

     Art. 47. Ao Instrutor-chefe, Major da arma, com o curso de Estado-Maior, ou do Serviço de Intendência, incumbe:

a) organizar a instrução que lhe competir, segundo as normas estabelecidas no presente Regulamento e as diretrizes baixadas pela Direção do Ensino;

b) dirigir e fiscalizar toda a instrução a seu cargo;

c) distribuir pelos instrutores e auxiliares os encargos da instrução militar;

d) entregar ao Subdiretor do ensino militar os programas pormenorizados de instrução até 15 dias antes do início do ano letivo;

e) coordenar a organização dos quadros de trabalho semanais pelos instrutores, sendo suas previsões mensais;

f) exercer ação disciplinar e administrativa sobre os instrutores, auxiliares de instrutor e cadetes de sua Arma ou do Curso de Intendência, com atribuições análogas às de comandante de unidade incorporada:

g) ministrar a aula de Tática de sua Arma ou do Serviço de Intendência em campanha, assistido pelos instrutores respectivos;

h) apresentar ao Subdiretor do ensino militar juízo sobre os instrutores e seus auxiliares, ao fim de cada ano letivo.

     Art. 48. Ao instrutor incumbe:

a) organizar e apresentar ao Instrutor-chefe os quadras de trabalho semanais e fiscalizar a respectiva execução;

b) assegurar a execução do programa do Instrutor-chefe;

c) substituir o Instrutor-chefe em seus impedimentos;

d) como responsável direto, pela educação militar do cadete, incutir neste o espírito de probidade, ordem e disciplina à altura dos deveres e atribuições de futuro oficial;

e) prestar assídua e contínua assistência aos cadetes para que sua missão educativa seja eficiente;

f) tomar a si certos ramos importantes da instrução, como seja a de combate, distribuindo as demais pelos seus auxiliares, dentro das normas estabelecidas pelo Instrutor-chefe, para maior rendimento do ensino.

     Art. 49. Aos chefes dos Departamentos de Educação Física, de Equitação e de Motomecanização, compete:

a) dirigir e fiscalizar a instrução de seu Departamento, conforme as diretrizes do Subdiretor do ensino militar;

b) distribuir pelos seus auxiliares os encargos de instrução e organizar os programas respectivos, enviando-os ao Subdiretor do ensino militar até 15 dias antes do início do ano letivo;

c) propor ao Subdiretor do ensino militar a cooperação dos auxiliares de instrutor que julgar necessária;

d) organizar as turmas de instrução e distribuí-las aos auxiliares;

e) apresentar ao Subdiretor do ensino militar e aos instrutores-chefes interessados os quadros de trabalho semanal;

f) promover competições e demonstrações internas e dirigir as externas, empenhando-se em estimular, entre os cadetes, como entre os oficiais, a prática das atividades do seu departamento;

g) apresentar ao Subdiretor do ensino militar, juízo sobre seus auxiliares, no fim de cada ano letivo.

     Art. 50. Ao auxiliar de instrutor compete:

a) ministrar a instrução que lhe for afeta;

b) auxiliar o instrutor na sua missão educativa.

     Art. 51. Aos monitores dos Departamentos de Educação Física, Equitação e Motomecanização cabe cumprir as determinações do instrutor ou auxiliar de instrutor a que estiverem subordinados.

     Art. 52. Compete ainda aos instrutores, de um modo geral, o desempenho de obrigações análogas às dos professôres e adjuntos, citadas nos artigos 41 e 42 , no que lhes for aplicável.

TÍTULO IV

Regime Escolar

CAPÍTULO I

ANO LETIVO - DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

     Art. 53. O ano escolar terá início a 1 de março e finalizará a 31 de dezembro. O ano letivo começará com o escolar e terminará a 15 de novembro. A segunda quinzena de novembro e o mês de dezembro destinam-se aos exames de fim de ano.

     Art. 54. Na primeira quinzena de agôsto haverá exercícios de conjunto de Emprego Combinado das Armas, com a duração máxima de dez dias, inclusive marcha ou viagem de ida e regresso, comportando pelo menos um trabalho contínuo de 24 horas consecutivas.

     Art. 55. O período de tempo compreendido entre o fim de um ano escolar e o início do seguinte será destinado às férias, aos exames de segunda época, ao concurso de admissão e aos trabalhos relativos às matrículas.

     Art. 56. O início e o encerramento de cada ano letivo serão feitos com solenidade.

     Art. 57. A distribuição do tempo necessário ao desenvolvimento do ensino e da instrução, cabe aos Subdiretores de ensino fundamental e militar, que submeterão suas propostas à aprovação do Comandante da Escola.

     Art. 58. Os programas de trabalhos serão organizados de modo que o tempo disponível se distribua de acordo com a percentagem do quadro seguinte:

Anos

Para aulas, argüição e estudo

Para instrução militar

1º ano

70%

30%

2º ano

60%

40%

3º ano

50%

50%

     Art. 59. Os cadetes dos diferentes cursos serão distribuídos por turmas, quer para as aulas, quer para a instrução e trabalhos práticos, dentro dos respectivos anos.

     Parágrafo único. As turmas de aula terão no máximo 40 cadetes. As de trabalhos práticos de laboratório terão efetivo proporcionado aos meios e instalações disponíveis.

     Art. 60. Na consideração do dia escolar dever-se-á ter em vista que o proveito intelectual do cadete não cresce com o número de aulas e que o excesso se transforma em sobrecarga prejudicial à sua faculdade de reflexão. Atendendo a esse objetivo, o horário deve ser estabelecido de maneira que o cadete aproveite as lições e se habitue ao trabalho metódico e progressivo.

     Art. 61. Na organização do horário é preciso atender de modo especial:

a) ao tempo de duração das aulas;

b) que o número de horas de trabalho corresponda ao esforço mental máximo a que os cadetes possam ser submetidos diariamente;

c) à alternância bem equilibrada de horas de aulas, instrução, estudo, higiene e alimentação reservadas 8 horas para o sono dos cadetes;

d) às instalações- escolares;

e) ao número de alunos em cada aula, nos trabalhos práticos de laboratório ou na instrução.

     Art. 62. Nos horários devem ser previsto tempos destinados ao estudo.

     Art. 63. Na organização dos horários a Chefia do Serviço de Saúde da Escola funcionará como órgão consultivo.

     Art. 64. A Escola Militar, em princípio, só participará da parada do Dia da Pátria, a fim de não prejudicar o aproveitamento do ano letivo.

     Art.65. No período compreendido entre 23 a 30 do mês de junho poderão ser concedidas férias aos cadetes.

     Art.66. As férias do pessoal em serviço na Escola serão concedidas de modo a não prejudicar os trabalhos escolares.

CAPÍTULO II

FREQÜENCIA - DESLIGAMENTOS

     Art. 67. O curso de três anos, previsto no presente regulamento, não poderá ser completado em prazo maior de quatro anos, sendo um deles considerado de tolerância.

     Parágrafo único. O ano de tolerância poderá ser gozado em qualquer dos anos do curso.

     Art. 68. É obrigatória a freqüência às aulas e à instrução. O comparecimento aos trabalhos escolares é considerado serviço militar, sendo as faltas registradas no livro respectivo e punidas nas formas prescritas neste Regulamento e no Disciplinar do Exército.

     Art. 69. Nenhum professor ou instrutor poderá dispensar o cadete de aula ou sessão de instrução. O afastamento do cadete, no decurso de aula ou instrução, por motivo de força maior, será objeto de parte ao Subdiretor do ensino respectivo e registro no livro competente.

      Art. 70. O comparecimento do cadete às aulas, trabalhos gráficos, de laboratório e instrução será verificado:

a) pela ocupação da carteira individual, quando foro caso;

b) pela declaração escrita do chefe de turma.

     Art. 71. Será marcado um ponto ao cadete que, por motivo justificado, faltar no mesmo dia a uma ou mais aulas ou exercícios, ou que delas se retirar antecipadamente.

     Parágrafo único. Se a falta não for justificada. ser-Ihe-ão marcados três pontos.

     Art. 72. A justificação das faltas será feita perante o Comandante da Escola, dentro de quarenta e oito horas, salvo caso comprovado de força maior.

     Art. 73. Aplicam-se aos cadetes, no caso de doença, as disposições correspondentes do Capítulo V do Título IV do Regulamento Interno dos Serviços Gerais.

     Art. 74. O número total dos pontos de cada cadete será mensalmente publicado em Boletim.

     Art. 75. O cadete que completar trinta pontos durante o ano letivo, será desligado Entretanto, se as faltas resultarem de acidente em serviço ou moléstia grave, verificados pelo Serviço de Saúde da Escola, o desligamento, só se dará quando se completarem quarenta e cinco pontos.

     Art. 76. O cadete excluído de acôrdo com a disposição do artigo anterior terá preferência à matrícula no ano seguinte.

     Art. 77. Será também desligado o cadete que:

a) cometer falta, devidamente comprovada, que o incompatibilize com a dignidade do Corpo de Cadetes ou que comprometa o regime disciplinar da Escola;

b) ingressar no mau comportamento, segundo as prescrições do Regulamento Disciplinar do Exército;

c) for encontrado em flagrante uso de meios ilícitos durante a realização de provas ou tenha sido esse fato apurado em inquérito, a juízo do Comandante;

d) não revelar pendor ou aptidão para a carreira militar, após apuração realizada pelos instrutores respectivos e comprovada pelo Comandante da Escola;

e) não concluir ou não puder concluir o curso, no prazo máximo de quatro anos;

f) tiver deferido, pelo Comandante da Escola, o pedido de trancamento de matrícula, por interesse próprio ou motivo de saúde comprovado:

     Art. 78. O cadete excluído depois de iniciado o ano letivo perderá o ano.

     Art. 79. Só poderão ser rematriculados, desde que não hajam gozado o ano de tolerância, os cadetes que houverem sido desligados pelos motivos especificados no art. 75 a na letra f do art, 77.

     Art. 80. Aos ex-alunos que tiverem deferidos os seus requerimentos de rematrícula. será concedida a dispensa de exame intelectual, devendo, porém, satisfazer os demais requisitos para a matrícula (prova de honorabilidade e exames médico e físico).

     Parágrafo único. Em qualquer caso, não poderá ser rematriculado aquele que para concluir o curso atinja idade maior do que a do limite máximo fixado para a matrícula acrescido de quatro anos.

CAPÍTULO III

Verificação do Aproveitamento e Exame

     Art. 81. No intuito de aquilatar o aproveitamento do cadete e sua dedicação ao trabalho, bem como o valor do ensino, serão realizados:

- trabalhos correntes;

- exames finais.

     Art. 82. A escala dos graus para julgamentos de trabalhos, provas e exames será de zero a dez.

§ 1º Os graus devem ser expressos até décimos, respeitadas as convenções vigentes sobre aproximações numéricas.

§ 2º Proceder-se-á de maneira análoga com as diferentes questões que constarem desses trabalhos, provas e exames, devendo, então, o resultado ser obtido pela média aritmética dos graus atribuídos a cada uma, observado o que preceitua o parágrafo anterior.

Dos trabalhos correntes

     Art.83. Os trabalhos correntes, no ensino fundamental e ensino militar, consistirão em:

- provas escritas mensais;

- argüições;

- trabalhos gráficos;

- trabalhos de laboratório.

Provas escritas

Nessas provas o cadete resolverá as questões propostas pelos professôres, o que servirá para verificar se as aulas foram acompanhadas com aproveitamento, e, também, o interesse do cadete relativamente à matéria lecionada.

As provas escritas mensais de cada aula realizar-se-ão, ao mesmo tempo, para todos os cadetes que disporão de hora e meia a duas horas para solução das questões Nos meses de março, agôsto e novembro, não haverá provas escritas.

Argüições

Ao fim de cada aula do dia, deverá o professor realizar argüições com o objetivo de verificar se o assunto ministrado foi bem apreendido e, no caso negativo, voltar ao assunto para correção das falhas que houver observado. Além das, argüições obrigatórias. os professôres poderão chamar o cadetes ao quadro, durante o desenvolvimento das lições. Pelas argüições, feitas e pelos chamados ao quadro, o professor formará conceito sobre os cadetes, traduzido em graus, que serão entregues mensalmente à subdireção do ensino respectivo.

Trabalhos gráficos

Para certas aulas. durante o ano letivo, serão realizados no máximo três trabalhos gráficos, os quais. acompanhados de memória justificativa, substituirão as argüições aos meses em que se efetuarem.

Trabalhos de Laboratório

Serão executados segundo propostas do professor ao Subdiretor do ensino respectivo e darão lugar a relatórios feitos pelos cadetes em cadernos especiais, denominados cadernos de trabalhos práticos.

Graus de trabalhos

     Art. 84. Depois de corrigidos e julgados, os trabalhos gráficos ou as provas escritas mensais serão entregues aos cadetes, que os restituirão no prazo máximo de 24 horas, após tomarem conhecimento das correções feitas.

     Art. 85. Cada cadete terá um grau mensal de aproveitamento por aula, o qual será a média aritmética dos graus obtidos nos trabalhos do mês.

     Parágrafo único. Os professôres remeterão ao Subdiretor do ensino respectivo, até 10 dias antes da realização da prova escritas mensal, os graus relativos ao mês anterior.

     Art. 86. Haverá um grau de aproveitamento bimestral para cada um dos grupos de instrução especificados no art. 10.

§ 1º Os instrutores-chefes remeterão ao Subdiretor do ensino militar, até o primeiro dia útil dos meses de junho, agôsto e outubro e 20 de novembro, os graus de aproveitamento dos cadetes no bimestre procedente.

§ 2º Os graus, de que trata o parágrafo anterior, resultarão do aproveitamento demonstrado pelo cadete nos diferentes grupos de instrução. Para eles influirão as argüições, observação da conduta aptidão, para o comando e conhecimentos demonstrados.

Conta de ano

     Art. 87. Encerrado o ano letivo, a Direção de Ensino da Escola computará, por aula e por grupo de instrução, a conta de ano de cada cadete. Essa conta de ano resultará da Media aritmética entre os graus de aproveitamento mensal, para as aulas, e entre os graus bimestrais, para os grupos de instrução.

Dos exames finais

     Art. 88. Haverá duas épocas de exame:

a) uma primeira época, entre 16 de novembro a 31 de dezembro;

b) uma segunda época, na primeira quinzena de fevereiro.

     Art. 89. Só concorrerá a exames de primeira época, o cadete que obtiver em cada aula ou grupo de instrução conta de ano igual ou superior a três.

     Parágrafo único. É considerado reprovado nas aulas ou grupo de instrução, o cadete que não obtiver a conta de ano estipulada no presente artigo.

     Art. 90. Os exames finais obedecerão às seguintes prescrições:

a) haverá um exame final para cada aula ou grupo de instrução;

b) o exame final constará de provas escritas e orais ou práticas, conforme o assunto;

c) para o exame final de cada aula será designada uma comissão examinadora de três membros, da qual fará parte obrigatoriamente, o professor que e houver lecionado aos cadetes submetidos à prova ou o instrutor do grupo de instrução, nas mesmas condições;

d) o grau da prova escrita será a média aritmética dos graus atribuídos pelos três examinadores;

e) o grau da prova oral será, também, a média aritmética dos graus atribuídos pelos três examinadores;

f) o grau de aprovação por aula ou grupo de instrução resultará da média aritmética simples da conta de ano, do grau da prova escrita e do da oral ou prática;

g) será considerado aprovado o cadete que obtiver média final superior a três;

h) o grau zero em qualquer prova ou parte de grupo de instrução inabilita o cadete, o qual será considerado reprovado;

i) o cadete não poderá ser chamado a exame em mais de uma aula, ou de um grupo de instrução no mesmo dia.

     Art. 91. Os pontos para as provas de exame, organizados pelo professor de cada aula e aprovados pelo Comandante da Escola, serão, no mínimo, em número de vinte, devendo conter a matéria lecionada durante o ano e, obrigatoriamente, uma parte vaga. O ponto sorteado para prova escrita não servirá para a prova oral.

Parágrafo único. Os instrutores-chefes organizarão, em princípio, dez pontos para os exames de cada parte do grupo, de acôrdo com as indicações do Subdiretor do ensino militar.

     Art. 92. As provas escritas obedecerão às seguintes disposições particulares:

a) haverá provas escritas para todas as aulas, bem como para os grupos de instrução que o exigirem;

b) a prova terá a duração mínima de duas horas e a máxima de quatro horas;

c) as questões serão formuladas pela comissão examinadora e versarão sobre assunto da parte vaga e do ponto sorteado;

d) o presidente da comissão examinadora estabelecerá o tempo para a resolução das questões propostas dentro do estabelecido na letra b submetendo-o à aprovação do Subdiretor do ensino correspondente;

e) o presidente da comissão examinadora comunicará ao Subdiretor do ensino, com antecedência de vinte e quatro horas, para conhecimento dos examinandos, se estes poderão ou não consultar livros, manuais, tabelas, etc., para resolução das questões:

f) será considerado reprovado e sujeito à respectiva punição o cadete que infringir o disposto na letra c do art. 77; terminadas e recolhidas as provas, a comissão examinadora delas fará entrega à Direção do Ensino, de onde só serão retiradas para a necessária correção, a qual será realizada em conjunto e antes das provas orais.

     Art. 93. As provas orais serão atos públicos, e obedecerão às seguintes disposições particulares:

a) haverá prova oral para todas as aulas, exceto para a aula do 2º ano, a qual será substituída por prova prática;

b) cada examinando disporá de duas horas para meditar sobre os assuntos do ponto que houver tirado por sorte, podendo então recorrer a livros ou a outros elementos escritos de consulta;

c) a Direção do Ensino fixará o número de alunos a serem examinados por dia;

d) cada examinador poderá argüir o cadete pelo prazo máximo de vinte minutos, quando se tratar de aula, ou trinta, quando de grupos de instrução;

e) terminada a argüição do último examinando, a comissão examinadora procederá a apuração final de acôrdo com os termos da letra f do art. 90, lavrando em seguida uma ata do resultado obtido nesse dia.

     Art. 94. As provas práticas obedecerão às seguintes disposições particulares:

a) haverá provas práticas para os diferentes grupos de instrução militar;

b) o ponto será tirado à sorte, pelo cadete, trinta minutos antes de ser chamado para o exame;

c) para os exames relativos ao serviço em campanha e ao combate, o cadete receberá a situação geral com uma hora de antecedência e terá trinta minutos para pensar sobre a situação particular, que Ihe couber, antes de ser examinado.

     Art. 95. Só será submetido às provas práticas dos exames da instrução militar o cadete já aprovado em todas as aulas do ano em que estiver matriculado.

     Art. 96. Não haverá exames para direção de automóvel, tiro ao alvo, equitação, educação física e esgrima, sendo o grau de aprovação a média aritmética da conta de ano e do conceito do instrutor respectivo, expresso em graus. Os graus dessas partes da instrução serão somados aos das outros dos respectivos grupos para apuração do resultado final.

     Parágrafo único. Fica obrigado a prestar exame dessas partes da instrução o cadete que nelas não tiver alcançado conta de ano igual ou superior a três.

     Art. 97. O cadete que não comparecer a qualquer prova de exame será considerado reprovado. Entretanto, a juízo do comandante, nos casas de doença grave, acidente ou nojo, será submetido à mesma prova, desde que o possa fazer antes do encerramento de ano escolar, quando na primeira época, e até à abertura das aulas, quando na segunda época.

     Art. 98. A exames de segunda época só será submetido o cadete que, por doença grave, acidente ou nojo, não os tiver prestado em primeira época, ou o reprovado em primeira época em duas aulas ou em dois grupos de instrução militar, ou ainda, em uma aula e um grupo de instrução militar.

     Art. 99. No julgamento dos exames de segunda época poder-se-á do seguinte modo:

a) não haverá conta de ano, salvo para os que por doença grave, acidente ou nojo não os houverem prestado em primeira época;

h) o resultado do exame, nos casos da letra anterior in fine, será regulado de acôrdo com o disposto na letra f do art. 90 e para os demais casos será a média aritmética dos graus das provas escrita e oral ou prática.

     Art. 100. Só será promovido ao ano seguinte o cadete aprovado em todas as aulas e grupos de instrução.

     Art. 101. O cadete repetente fica obrigado a cursar de novo as aulas em que tiver sido reprovado, bem como freqüentar toda a instrução militar, sendo no entanto dispensado das provas e exames dos grupos da instrução em que tenha obtido aprovação.

     Art. 102. Não será permitida a freqüência do ano seguinte com dependência de aula ou grupo de instrução do ano anterior.

     Art. 103. O cadete aprovado em todas as aulas e na instrução militar do ano em que estiver matriculado terá acesso ao ano seguinte, o que será publicado em Boletim Escolar, após o exame de 2ª época e juntamente com a distribuição pelas Armas.

Classificação do ano

     Art. 104. Os cadetes habilitados à promoção ao ano seguinte serão classificados por ordem de merecimento, avaliado pela soma do grau final da teoria e do grau final da instrução militar. O resultado, aproximado até milésimos, é denominado classificação do ano.

Distribuição pelas Armas

     Art. 105 Terminados os exames do 1º ano do curso das Armas, os cadetes que tiverem sido aprovados em todas as aulas e na instrução militar, declararão, por escrito, na Direção do Ensino, em ordem de prioridade, três das Armas em que desejam servir.

§ 1º De posse dessas declarações, a Direção do Ensino organizará relações com os nomes dos candidatos a cada Arma, relacionados por ordem decrescente de classificação intelectual.

§ 2º De acordo com essas relações, o Comandante da Escola Mandará distribuir os cadetes pelas Armas escolhidas até preencher o número de vagas existentes dentro da percentagem fixada pelo Ministro da Guerra.

§ 3º O cadete não contemplado na Arma de sua primeira preferência será incluído naquela em que ainda houver vaga, segundo a ordem de prioridade declarada e dentro do mesmo critério do grau de classificação do ano.

§ 4º Preenchidas de acôrdo com esse critério todas as vagas atribuídas às Armas, aquelas que restarem em outra serão completada compulsoriamente.

§ 5º A inclusão dos cadetes nas Armas será publicada em boletim escolar, não mais podendo ser alterada.

Classificação final de curso

     Art. 106. Terminados os cursos da Escola, haverá uma classificação final de curso, dada pela soma dos resultados de classificação de cada ano.

     Art. 107. Nas classificações de ano e na final de cursos, caso haja empate, a precedência caberá:

a) ao que não tenha repetido o ano;

b) ao mais antigo de praça;

c) ao mais velho.

     Parágrafo único. Caso persista o empate, proceder-se-á a sorteio.

Declaração de Aspirantes a Oficial

     Art. 108. Ao terminarem os cursos da Escola Militar, os cadetes serão declarados Aspirantes a Oficial da sua Arma ou do Serviço de Intendência e relacionados segundo a ordem decrescente de classificação final de curso.

     Parágrafo único. A declaração de Aspirante a Oficial será publicada em boletim escolar.

     Art. 109. A leitura do boletim escolar, atinente à declaração de Aspirantes a Oficial, será feita com solenidade, em formatura do Corpo de Cadetes.

     Parágrafo único. Nessa solenidade os novos Aspirantes prestarão o seguinte compromisso:

"Recebendo a nomeação de Aspirante a Oficial do Exército, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens que me forem dadas pelas autoridades a que estiver subordinado; de respeitar os meus superiores hierárquicos; de tratar com afeição os camaradas e com bondade os subordinados; e de me dedicar inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com o sacrifício da própria vida".

     Art. 110. Os Aspirantes a Oficial serão classificados em corpos de tropa, onde permanecerão arregimentados, só podendo exercer a função de subalterno nas sub-unidades, os das Armas, e as de aprovisionador ou almoxarife, os do Serviço de Intendência. C

CAPÍTULO IV

Das Matrículas

     Art. 111. Para matrícula na Escola Militar, os candidatos serão submetidos a um concurso de admissão realizado, de acordo com as instruções baixada pelo Ministro da Guerra, durante os meses de janeiro e fevereiro.

§ 1º As "Instruções para o concurso de admissão à Escola Militar"

conterão programas minuciosos, bem como as demais exigências necessárias a matrícula.

§ 2º Cabe à Direção de ensino a elaboração do anteprojeto das referidas instruções.

I - DA INSCRIÇÃO

     Art. 112. Além dos alunos com o curso completo das Escolas Preparatórias, poderão concorrer à admissão na Escola Militar os alunos do Colégio Militar, as praças do Exército, Armada e Aeronáutica, e os civis, desde que possuam os exames do 2º ciclo do curso secundário.

     Art. 113. A inscrição para o concurso será feita:

- para os candidatos procedentes das Escolas Preparatórias e Colégio Militar, que satisfaçam a todas as exigências regulamentares, mediante relações nominais enviadas pelos respectivos comandantes, imediatamente após a terminação dos exames de primeira e segunda época, respectivamente;

- para as praças e civis, mediante petição dirigida ao Comandante da Escola, a qual, acompanhada da documentação exigida, deverá dar entrada na Secretaria do estabelecimento, de 1 a 31 de outubro.

     Art. 114. Para matrícula na Escola Militar, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato e solteiro;

b) ter a idade compreendida entre 17 anos feitos e 22 incompletos, referida ao dia 1 de março do ano de matrícula;

c) ter consentimento do pai ou tutor para verificar praça no Exército;

d) ter antecedentes e predicados pessoais que o recomendem ao ingresso na Escola e ao corpo de oficiais, de que irá fazer parte, comprovados:

- para as praças, pelo juízo favorável do comandante do corpo ou chefe do estabelecimento onde servir;

- para os civis, consoante atestado de honorabilidade passado por dois oficiais da ativa, da reserva de 1ª classe ou do magistério do Exército, ou por autoridade policial ou judiciária do local onde residir o candidato;

e) apresentar o civil declaração do pai ou tutor de que se responsabilizará pelas exigências regulamentares, quanto aos objetos de uso pessoal;

f) ter o curso secundário (2.º ciclo) de estabelecimento civil de ensino oficial ou oficializado;

g) pagar uma taxa de inscrição, da qual ficam isentos os alunos das Escolas Preparatórias, os alunos órfãos do Colégio Militar e as praças.

     Art. 115. O requerimento de inscrição no concurso de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) recibo da taxa de inscrição, paga no Tesouraria da Escola;

b) certidão de idade, verbo ad verbum;

c) ficha individual;

d) atestado de conduta do último estabelecimento de ensino que tiver freqüentado; juízo do comandante ou chefe, para as praças; atestado de honorabilidade para os civis;

e) atestado de vacinação antivariólica;

f) certificado do curso secundário (2.º ciclo);

g) consentimento, para verificar praça, do pai ou tutor, que se responsabilizará pela aquisição do enxoval regulamentar;

h) quatro fotografias, sendo duas de frente e duas de perfil, busto, cabeça descoberta, formato 3 x 4 cm;

§ 1º É permitida a apresentação do certificado de curso secundário até 31 de janeiro.

§ 2º Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras ou outra irregularidade, assim como documentos discordantes quanto à filiação, nome e idade do candidato.

§ 3º A Escola Militar divulgará, até 31 de dezembro, a relação dos candidatos inscritos.

     Art. 116. Para admissão na Escola, além dos requisitos de idade, aptidão intelectual, idoneidade moral e capacidade física, é necessário que o candidato seja brasileiro nato e que as condições de ambiente social e doméstico (nacionalidade, religião, orientação política e condições morais e profissionais dos pais) não colidam com as obrigações e deveres impostos aos militares, nem sejam suscetíveis de obstar a um perfeito e espontâneo sentimento patriótico.

§ 1º Uma comissão de três oficiais examinará os documentos apresentados e indicará os que julgar inaceitáveis, cabendo ao Comandante da Escola resolver em definitivo, de conformidade com as instruções em vigor para o concurso de admissão.

§ 2º O parecer da comissão e a resolução do Comandante terão caráter reservado e serão conservados em cofre durante cinco anos, só devendo ser incinerados no fim desse prazo.

§ 3º Poderão ser solicitados aos Comandantes de Região Militar os esclarecimentos indispensáveis sobre os candidatos não residentes no Distrito Federal.

§ 4º Os signatários de atestados de honorabilidade ficam obrigados a prestar todas as informações exigidas pelo Comandante da Escola, a respeito dos candidatos que houverem recomendado e de suas famílias. Para esse efeito deverão declarar, no atestado, o corpo ou a repartição em que servirem, se forem da ativa, e seus endereços, se forem da reserva ou autoridades judiciárias.

     Art. 117. O candidato, ao inscrever-se, fica sujeito a todas as condições do concurso de admissão, não lhe assistindo nenhum direito à reclamação, em caso de insucesso total ou parcial nas provas do concurso, ou por falta de vagas.

II - DO CONCURSO DE ADMISSÃO

     Art. 118. O concurso de admissão abrangerá:

a) exame médico;

b) exame físico;

c) exame intelectual.

A) Exame médico

     Art. 119. Todos os candidatos inscritos serão submetidos ao exame médico na Escola, ou onde for determinado pelo Ministro da Guerra, procedido pela Junta designada pela Diretoria de Saúde do Exército mediante solicitação da Diretoria de Ensino do Exército. A Junta será composta de cinco membros: um oficial superior, presidente, um clínico, um cirurgião, um oftalmotorrinolaringologista e um neuropsiquiatra e terá como auxiliar um cirurgião dentista.

     Art. 120. A Junta Médica procederá ao exame de saúde de acôrdo com as disposições em vigor (Portaria nº 12, de 28-1-1937), exceto no que for modificado pelas presentes Instruções, e dará o seu parecer, sob forma de "Apto" ou "Inapto".

As decisões da Junta são irrecorríveis.

§ 1º Nos casos de incapacidade temporária, os candidatos só poderão concorrer a nova matrícula no ano seguinte.

§ 2º Todos os candidatos serão submetidos à "Abreugrafia" do tórax (processo Manuel de Abreu), devendo ser, para perfeita elucidação clínica, radiografados os casos que exigirem maiores esclarecimentos, e também a exame neuropsicológico, a fim de ser determinado o nível mental e os qualificativos caracterológicos.

§ 3º A Junta poderá pedir, em relação a certos candidatos, o parecer de médicos militares especialistas.

     Art. 121. A seleção médica visa eliminar os candidatos que:

§ 1º sejam incapazes fisicamente, no que se refere às doenças, afecções e síndromes que motivem a isenção definitiva, baixa ou reforma do Exército.

§ 2º apresentem:

a) acuidade visual inferior a 1/2 para cada olho, desde que a correção com os vidros atinja V = 1. Quando a visão com um olho for igual a 1. será tolerada a visão igual a 1/3 para o outro olho, caso a correção com o vidro atinja a V = 1. A correção para a visão ficar igual a 1 em cada olho só é permitida quando. para satisfazer esta exigência, não necessite de vidros esféricos de valor dióptrico superior a 3 dioptrias, quando míope, ou mais forte que 2, na hipermetropia; nem tão pouco ser portador de astigmatismo só corrigível com vidros cilíndricos de mais de 2 dioptrias negativas ou de 1 1/2 positivas;

b) albinismo ou nistagmo;

c) leucomas eu lesões de fundo de olho, assim como a discromatosia, em qualquer de suas variedades;

d) acuidade auditiva anormal para ambos os lados;

e) menos de 22 dentes nas arcadas dentárias, tratados e obturados, se foro caso, não sendo tolerados raízes ou dentes infeccionados. Nestes 22 dentes devem estar compreendidos seis molares naturais opostos dois a dois e que não sejam do mesmo lado, e todos os incisivos, sendo, porém, nesse total de 22 tolerados quatro dentes artificiais (coroas de porcelana estampadas ou fundidas e dentes em bridge), isolados ou em conjunto, desde que as bases se apresentem perfeitemente sãs, mediante verificação radiológica.

No computo dos seis molares opostos dois a dois serão tidos como existentes os terceiros molares (sizo) ainda não nascidos, desde que seja a existência deles comprovada radiològicamente;

f) piorréia alveolar;

g) qualquer indício de tuberculose, ainda que clinicamente curado;

h) altura inferior a 1,60 m;

i) perímetro toráxico inferior a 74 centímetros;

j) peso não correspondente à altura.

Esses dois últimos índices (i e j) não devem, por si sós, constituir elementos decisivos e, sim, pontos de referência no conjunto do exame feito.

     Art. 122. Além dos exames do artigo anterior, será procedido o de nível mental, por meio de testes conhecidos e já aferidos entre nós, devendo cada candidato ultrapassar a escala limite dos testes normais. Serão apreciados os qualificativos caractereológicos pelo emprego de testes escolhidos entre os de J. Downey, Thurtone, Pressey, Heuyer, Breuler e outros de igual valor.

B) Exame físico

     Art. 123. O exame físico tem por fim:

a) selecionar os candidatos, cujo vigor seja compatível com os trabalhos da Escola, o exercício das atividades militares e, futuramente, o desempenho das funções de oficial;

b) classificar, sob o ponto de vista de aptidão física, os candidatos selecionados.

§ 1º Para esse fim, serão os candidatos submetidos às provas constantes do quadro abaixo:

Natureza das provas

Resultado mínimo

Condições de execução

I - Corrida de 60m..

9 segundos .........

Corrida individual. Partida livre

II - Corrida de 800m.

3 minutos e 30 se-
gundos

Em turmas, tendo um guia de passada regulada

III - Salto em altura com impulso....

1,10m.................

São permitidas 3 tentativas, nessa altura mínima

IV - Salto em distância com impulso.....

4 metros............

São permitidas 3 tentativas

V - Trepar..........

..............................

Fazer uma subida numa barra à livre escolha (por oitava ou com auxílio de uma das pernas), e subir 3m em corda lisa, partindo da posição em pé

VI - Lançamento de peso de 5 k ..........

12 metros............

Com as duas mãos sucessivamente. o resultado é a soma das distâncias obtidas com cada uma das mãos

VII - Levantar e transportar um fardo de 30 k a 50......

20 segundos.........

Modo de carregamento livre. Contagem do tempo: do levantar o fardo até transportar a meta de chegada

VIII - Dois flexionamentos combinados dos quadris, um executado sobre a trave..................

..............................

Execução dos flexionamentos escolhidos pela comissão. Altura máxima da trave 1,10m

§ 2º Os candidatos serão classificados de acôrdo com a média dos pontos obtidos pela aplicação do "baremo" oficial, organizado pelo Departamento de Educação Física da Escola.

Nas provas de 800 metros e de equilíbrio não se aplicará o "baremo",

O resultado final será expresso por grau compreendido entre 0 a 10, denominado grau de exame físico.

Será eliminado o candidato que, em mais de uma prova, deixar de atingir os limites exigidos.

§ 3º O exame físico terá início na época fixada pelo Comandante da Escola.

     Art. 124. Para o exame físico, o Comandante da Escola nomeará uma comissão constituída de oficiais especializados pertencentes ao Departamento de Educação Física do estabelecimento.

C) Exame intelectual

     Art. 125. O exame intelectual constará das seguintes matérias:

1ª Prova - Português ( Três questões);

2ª Prova - Álgebra ( Três questões);

3ª Prova - Geometria e Trigonometria (quatro questões, duas de cada matéria);

4ª Prova - Desenho geométrico e projetivo (duas questões);

5ª Prova - Noções de Física e Química (Mecânica Física, Barologia e Química Geral).

     Art. 126. Todas as provas serão aceitas, exceto a de Desenho, que será gráfica.

§ 1º A prova de Português constará de uma questão de redação, uma de sintaxiologia e uma de análise lógica de um trecho.

§ 2º A prova de Álgebra constará de uma questão teórica e duas práticas; a de Geometria e Trigonometria de uma questão teórica e outra prática de cada matéria.

§ 3º As diferentes provas realizar-se-ão com o intervalo mínimo de 24 horas.

     Art. 127. O Comandante da Escola nomeará comissões examinadoras compostas de três ou mais membros para cada prova.

§ 1º As comissões de que trata o presente artigo serão constituídas de professôres da Escola, podendo, no entanto, por solicitação do Comandante, ser designados pelo Diretor de Ensino do Exército docentes de outros estabelecimentos militares de ensino para completá-las.

§ 2º Cabe às comissões examinadoras a organização das questões e o julgamento das provas, sob a orientação do Subdiretor do Ensino da Escola.

     Art. 128. Poderão ser designados pelo Comandante da Escola, para auxiliar a fiscalização das provas, outros professôres ou instrutores do estabelecimento.

     Art. 129. O exame intelectual será realizado durante a primeira quinzena do mês de fevereiro.

     Art. 130. No julgamento das provas obedecer-se-á ao seguinte:

a) na prova de Português, o grau de cada examinador será a média ponderada das questões formuladas, devendo ser atribuído os pesos 5 à questão de redação, 3 à de análise e 2 à de sintaxiologia;

b) nas outras provas, o grau do examinador, por matéria, será a média aritmética dos graus atribuídos às questões;

c) os graus de cada matéria, bem como o das respectivas provas, serão a média aritmética dos graus conferidos pelos examinadores;

d) o grau variará de 0 a 10, devendo ser expresso por matéria até décimos, respeitadas es convenções vigentes sobre aproximações numéricas;

e) a autoria das provas será conservada em anonimato até a terminação do trabalho de julgamento, quando se procederá a identificação pela Direção do Ensino da Escola;

f) terminadas as provas, a comissão examinadora delas fará entrega à Subdireção do ensino, de onde só serão retiradas para a necessária correção;

g) cada examinador escreverá, à margem das provas, o grau conferido em cada questão e a média desses graus por matéria, apondo em seguida e sua assinatura. O presidente da comissão escreverá a média aritmética dos graus dos examinadores e assinará em seguida;

h) a Subdireção do ensino fixará o prazo que não poderá exceder de 15 dias para julgamento das provas.

     Art. 131. O grau do exame intelectual será a média ponderada entre os graus das provas de Português, de Álgebra, de Geometria e Trigonometria e de Noções de Física e Química, com o peso 3 cada uma, e do de Desenho, com o peso 1.

     Art. 132. O grau de admissão será a média ponderada entre o grau do exame intelectual, com o peso 7, e o grau de exame físico, com o peso 3.

     Art. 133. Será considerado reprovado no exame intelectual o candidato que:

a) utilizar meios ilícitos para a solução das questões, assinar as provas ou nelas fizer sinais que possam ser tidos como meios de identificação;

b) desrespeitar qualquer determinação da comissão examinadora relativa à execução das provas;

c) cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

d) obtiver grau inferior a três (3) em qualquer prova, ou zero (0) em qualquer matéria;

e) obtiver grau de admissão inferior a três;

f) deixar de comparecer aos locais, dias e horas marcados para a realização das provas, ainda que por motivo de força maior.

     Art. 134. A Direção do Ensino da Escola fará a apuração final, classificando os candidatos aprovados segundo a ordem decrescente do grau de admissão e organizará uma relação, cuja cópia será enviada à Diretoria de Ensino do Exército até o dia 25 de fevereiro.

III - DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

     Art. 135. Terminados os trabalhos do concurso de admissão, a Escola publicará a relação dos candidatos aprovados, observada a ordem decrescente de classificação, da qual enviará cópias à Diretoria de Ensino do Exército, até o dia 1 de março.

     Art. 136. A inclusão nos cursos da Escola se verificará sendo opção dos candidatos dentro da rigorosa ordem de classificação no concurso de admissão. No caso de se verificarem faltas para atingir o número fixado para qualquer deles, a inclusão se fará compulsoriamente.

     Art. 137. O Comandante da Escola fica autorizado a matricular os candidatos julgados aptos no exame médico, segundo a ordem de classificação geral e dentro do número de vagas fixadas pelo Ministro da Guerra, de acôrdo com a indicação por ele apresentada e proposta do Diretor de Ensino do Exército.

     Parágrafo único. Em igualdade de condições terão preferência:

1) os alunos das Escolas Preparatórias;

2)os do Colégio Militar;

3) as praças, em ordem hierárquica e de antigüidade;

4) os civis que concorram pela primeira vez, em ordem de idade decrescente;

5) os ex-alunos das Escolas Preparatórias;

6) os ex-alunos do Colégio Militar;

7) os civis que já tenham concorrido.

     Art. 138. A aprovação obtida no concurso de admissão só é válida para o ano em que o mesmo se realizar.

     Art. 139. Os candidatos deverão apresentar, na ocasião da matrícula, os objetos de uso pessoal, especificados nas "Instruções para matrícula".

     Art. 140. Os alunos das Escolas Preparatórias e do Colégio Militar que obtiverem grau de aprovação seis ou superior, em cada uma das disciplinas do concurso de admissão à Escola Militar, ficam dispensados do exame intelectual e terão suas matrículas asseguradas, com preferência sobre os demais candidatos, desde que satisfaçam às demais condições de exame médico e físico.

     Art. 141. Os alunos do Colégio Militar e os civis verificarão praça na Escola Militar.

TÍTULO V

CAPÍTULO I

Disposição Geral.

     Art. 142. O Ministro da Guerra poderá determinar, sempre que a experiência de execução do presente regulamento aconselhar, modificações que, sem alterarem sua estrutura geral, visem adaptar suas disposições a um melhor rendimento do ensino, mediante proposição do Comandante da Escola, aprovada pela Diretoria de Ensino do Exército.

CAPÍTULO II

Disposições Transitórias

     Art. 143. O presente Regulamento entra em vigor no ano de 1945.

§ 1º Os cadetes matriculados no 3.º ano terminarão o curso pelo Regulamento anterior. A esses cadetes serão também ministrados os conhecimentos constantes dos n.º 4 e 5 da instrução militar da Arma a que pertencerem.

§ 2º Os alunos da Escola de Intendência do Exército que passarem para o 2º ano, deverão concluí-lo pelo atual Regulamento, daquele estabelecimento. Os que, Porém, tiverem de repetir o 1º ano, Prosseguirão o curso pelo presente regulamento.

     Art. 144. Poderão concorrer a admissão à Escola os candidatos possuidores do certificado de conclusão do curso secundário fundamental, pelo regime anterior ao da Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, satisfeitas as demais exigências.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945. - Eurico G. Dutra.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 2403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)