Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.243, DE 28 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.243, DE 28 DE JULHO DE 1944
Inclui no Quadro especial de Oficiais na Reserva de 2.ª classe do Exercíto membros da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São incluídos no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2.ª classe do Exército, criado pelo Decreto-lei n.º 6.509, de 18 de maio de 1944, alterado pelo de n.º 6.678 de 13 de julho seguinte, o Ministro, os Membros do Ministério Público e os Escrivães da Justiça Militar junto à Fôrça Expedicionária Brasileira, abaixo mencionados: - o Ministro do Conselho Supremo da Justiça Militar Washington Vaz de Melo, com o pôsto de General de Divisão; - o Procurador Geral Valdemiro Gomes Ferreira, com o pôsto de General de Brigada; - os Auditores Adalberto Barreto e Eugênio Carvalho do Nascimento, com o pôsto de Tenente Coronel; - os Promotores Orlando Ribeiro Moutinho da Costa e Amador Cisneiros do Amaral, com o pôsto de Capitão; - os Advogados Raul da Rocha Martins e Bento Costa Lima Leite de Albuquerque, com o pôsto de 2.º Tenente; - o Secretário do Conselho Supremo de Justiça Militar, Iberê Garcindo Fernandes de Sá, com o pôsto de 1.º Tenente; - os Escrivães Ari Abot Romero e Valter Belo Faria, com o pôsto de 2º Tenente.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1944, 123° da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1944, Página 13473 (Publicação Original)