Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 12.431, de 18 de Maio de 1943

EMENTA: Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da direção Nacional da Juventude Brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1943, Página 7749 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada