Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.431, de 18 de Maio de 1943
EMENTA: Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da direção Nacional da Juventude Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1943, Página 7749 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada