Legislação Informatizada - Decreto nº 12.431, de 18 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.431, de 18 de Maio de 1943

Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da direção Nacional da Juventude Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Secretaria Geral da Direção Nacional da Juventude Brasileira.

     Art. 2º. A despesa anual, na importância de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 5.302, de 4 de março do corrente ano.

     Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DIREÇÃO NACIONAL DA JUVENTUDE BRASILEIRA SECRETARIA GERAL

Tabela Numérica

Número de funções


Função


Referência

Salário mensal

Despesa anual

 

2

2

1

1

1

1

8

 

Auxiliar de Escritório ...............

Auxiliar de Escritório ..............

Auxiliar de Escritório ..............

Auxiliar de Escritório ..............

Auxiliar de Escritório ..............

Projetor-Auxiliar ...................

VII

VIII

IX

X

XI

XV

Cr$

400,00

450,00

500,00

550,00

600,00

900,00

Cr$

9.600,00

10.800,00

6.000,00

6.600,00

7.200,00

10.800,00

51.000,00


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1943, Página 7749 (Publicação Original)