Legislação Informatizada - Decreto nº 12.431, de 18 de Maio de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.431, de 18 de Maio de 1943
Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da direção Nacional da Juventude Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Secretaria Geral da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
Art. 2º. A despesa anual, na importância de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 5.302, de 4 de março do corrente ano.
Art. 3º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DIREÇÃO NACIONAL DA JUVENTUDE BRASILEIRA SECRETARIA GERAL
|
Número de funções |
|
|
Salário mensal |
Despesa anual |
|
2 2 1 1 1 1 8 |
Auxiliar de Escritório ............... Auxiliar de Escritório .............. Auxiliar de Escritório .............. Auxiliar de Escritório .............. Auxiliar de Escritório .............. Projetor-Auxiliar ................... |
VII VIII IX X XI XV |
Cr$ 400,00 450,00 500,00 550,00 600,00 900,00 |
Cr$ 9.600,00 10.800,00 6.000,00 6.600,00 7.200,00 10.800,00 51.000,00 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1943, Página 7749 (Publicação Original)