Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.077, DE 24 DE JULHO DE 1942 - Republicação
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DECRETO Nº 10.077, DE 24 DE JULHO DE 1942
Concede à Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima
Empresa Elétrica de Londrina S. A., com sede na cidade de São Paulo,
DECRETA:
Artigo único. E' concedida à Sociedade Anônima Empresa Elétrica
de Londrina S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o
decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a
cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar,
sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de julho de
1942, 121º da Independência e 54º de República.
GETÚLIO
VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1942, Página 16337 (Republicação)