Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.077, DE 24 DE JULHO DE 1942 - Republicação

DECRETO Nº 10.077, DE 24 DE JULHO DE 1942

Concede à Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A., com sede na cidade de São Paulo,

     DECRETA:

     Artigo único. E' concedida à Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1942, Página 16337 (Republicação)